Ação sobre Novo Código Florestal terá rito abreviado

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 no trâmite da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 42, ajuizada pelo Partido Progressista (PP), tendo por objeto uma série de dispositivos da Lei 12.651/2012 que instituiu o denominado Novo Código Florestal. Assim, o Plenário do STF irá analisar a questão de forma definitiva, sem prévia análise do pedido de liminar.

O relator destacou que quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4901, 4902, 4903, e 4937), todas de sua relatoria, tratam do mesmo tema, e que o Supremo já realizou audiência pública, em 18 de abril deste ano, sobre o assunto.

“Por ocasião da aludida audiência pública, sobretudo, à luz da experiência nacional e internacional sobre a regulação do assunto, pôde-se constatar que as modificações no marco regulatório da proteção da flora e da vegetação nativa no Brasil demandam, não somente o equacionamento de questões tipicamente jurídicas, mas, de igual modo, o esclarecimento de questões técnicas a respeito da aplicação da novel legislação florestal em áreas rurais e urbanas, inclusive quanto às suas consequências econômicas, ambientais e sociais”, apontou.

Segundo Fux, trata-se de um caso de reconhecida relevância, cujo desfecho envolve especial significado para a segurança jurídica dos limites legais para o desenvolvimento sustentável e produtivo de atividades típicas do legítimo exercício do direito de propriedade e da livre iniciativa.

“Ademais, invoca-se, na inicial, a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicabilidade do Novo Código Florestal, seja no âmbito de decisões judiciais que declararam a inconstitucionalidade incidental da legislação federal, seja pela possibilidade de proliferação de questionamentos similares no âmbito do sistema difuso a partir da atuação fiscalizatória dos órgãos competentes, nas mais diversas instâncias federativas (federal, estadual, distrital e municipal, a depender da situação ou atividade sob controle administrativo)”, frisou.

O ministro Luiz Fux solicitou que a Presidência da República e o Congresso Nacional prestem informações, no prazo máximo de dez dias. Imediatamente, após este prazo, abre-se vista à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria Geral da República (PGR), sucessivamente, no prazo de cinco dias.

 

Fonte: www.stf.jus.br


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