A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar para evitar que integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) bloqueassem rodovias federais na Bahia em protesto contra a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão judicial autorizou a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a adotar medidas para garantir o fluxo do tráfego e fixou em R$ 10 mil por hora o valor da multa em caso de descumprimento.

A atuação ocorreu após o MST realizar pelo menos dez interdições em cinco rodovias federais na Bahia, principalmente nas BRs 101 e 116 – responsáveis pela ligação entre as regiões Sul e Nordeste do país.

Na ação, os advogados da União apontaram que a concessão da medida por parte do Poder Judiciário era necessária levando-se em conta o histórico de manifestações recentes promovidas pelo MST, “causando prejuízos sociais e econômicos incalculáveis”, inclusive o desabastecimento de pequenos municípios do interior.

“Por certo, os manifestantes e suas lideranças conhecem que o meio próprio para soltura de réu preso (Lula) não passa por vedação ao direito de ir e vir de toda a população brasileira”, assinalou a AGU.

“São incomensuráveis os prejuízos causados aos usuários das rodovias, dentre os quais se encontram os que estão em trânsito local, interestadual, internacional e os que transportam cargas perigosas e perecíveis, havendo inclusive grande risco de ocorrerem acidentes de trânsito devido à dinâmica do tráfego”, acrescentou a Advocacia-Geral.

Decisão

Na decisão em que acolheu o pedido da AGU, o juiz federal da 11ª Vara Federal da Bahia esclareceu que a medida visa resguardar o uso da rodovia. Segundo o magistrado, a proibição dos bloqueios não representa, no entanto, “nenhum óbice ao deslocamento pacífico” do MST pelas margens das rodovias, “desde que sem praticar qualquer ato que impeça, dificulte ou coloque em risco o trânsito de pessoas e de veículos”.

Atuou no caso a Procuradoria da União no Estado da Bahia (PU/BA), unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

Ref.: Ação nº 1003780-27.2018.4.01.3300 – SJBA.

 

 

Fonte: www.agu.gov.br


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