Separação consensual – Revisado em 22/10/2019

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ………..Vara de Família da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília – DF.

JOSÉ…………., brasileiro, funcionário público, portador da CI nº ….. SSP/DF e do CPF nº ………….., residente e domiciliado a SQN …………… Brasília-DF, e sua esposa ANA……, brasileira, estudante, portadora da CI nº ……….. e do CPF nº ………, residente e domiciliada à ………………, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado (mandato incluso), requerer a

SEPARAÇÃO CONSENSUAL

com fundamento no art. 40 da Lei nº 6.515/77, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

2. Os Requerentes são casados, desde …. de …………… de 1995, sob o regime de comunhão parcial de bens, consoante Certidão de Casamento (doc. ).

3. Da união do casal nasceu em …de ………. de 1999 o filho ……….., conforme Certidão de Nascimento (doc. ).

4. O casal se encontra separado de fato desde julho do corrente ano, por incompatibilidade de gênios, não havendo nenhuma possibilidade de reconciliação.

DOS BENS

5. Durante o matrimônio adquiriram os seguintes bens:

5.1) 01 veiculo marca GM, modelo Corsa, ano 1998, placa ……, financiado pelo Banco GM, avaliado em R$ …………….. (saldo devedor de R$ ……….);

5.2) 01 terreno situado em ……., avaliado em R$………;

5.3) 01 terreno situado em ……., avaliado em R$………;

5.4) 01 televisão, 01 vídeo, 01 geladeira, 01 fogão, 02 camas de casal, 01 estante, 01 armário, 01 mesa c/ 06 cadeiras e demais utensílios do lar.

6. Caberá ao cônjuge varão os bens descritos nos itens 5.1 e 5.2, e ao cônjuge virago os descritos nos itens 5.3 e 5.4.

DA GUARDA E VISITA DO MENOR

7. A mãe ficara com a guarda do menor …………

8. Enquanto durar a amamentação, o pai visitará a criança na casa da mãe, aos domingos a tarde. Após o término do período de amamentação o pai visitara a criança em finais de semana alternados, buscando na casa da mãe as 9:00 do Sábado e deixando ate as 17:00 do Domingo.

9. Cada cônjuge ficara com o filho 15 dias dos períodos de férias de julho e dezembro, os feriados, as datas festivas e comemorativas serão alternadas.

DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

10. O cônjuge varão pagará prestação alimentícia ao menor no valor de 20% (vinte por cento) de seus rendimentos, deduzidos apenas os descontos compulsórios, a ser depositado em conta corrente aberta em nome da representante do menor. A mulher por dispor de condições para sustento próprio, dispensa qualquer valor a título de prestação alimentícia.

DO NOME DA MULHER

11. A mulher voltará a usar o nome de solteira, qual seja ……….

ISTO POSTO REQUER:

a) a expedição de ofício para abertura de conta corrente em nome do cônjuge virago junto ao Banco do Brasil, para depósito da pensão do menor;

b) a intimação do ilustre representante do Ministério Público nos termos da lei;

c) seja, ao final, decretada a separação do casal e, após o trânsito em julgado da sentença, expedido o competente mandado ao Cartório de Registro Civil para fins de averbação.

Protesta e requer provar o alegado por todo gênero de provas em direito admitidas.

Dão à causa o valor de R$ 100,00 (cem reais) para efeitos fiscais.

N. Termos

P. Deferimento.

Brasília, ….de ………….. de 1999.

……………………………….
OAB…….. nº ……..

JOSÉ………..

ANA………..

TESTEMUNHAS

A……….
End.:
Fone:

B………
End.:
Fone:

C……..
End.:
Fone:

Fonte: Escritório Online

Eduardo Maurício de Araújo
Advogado em Brasília – DF

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