Pedido de adoção cumulado com destituição de poder familiar (pátrio poder) – Revisado em 22/10/2019

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da MM. Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de ……………..

…..(nome da parte)………….., brasileiro, casado, maior, advogado, regularmente inscrito na OAB/…….. sob o n. …….. e ..(nome da parte)……………, brasileira, casada, maior, dona de casa, ambos residentes e domiciliados à Rua ………….., nº ….., Bairro …….., ….(cidade)………/Estado…, vêem, vem, com a devida reverência, o primeiro advogando em causa própria e a Segunda por seu advogado adiante assinado, perante V. Exa, nos termos do art. 39 e seguintes, da lei n. 8.069/90 – ECA, propor o presente PEDIDO DE ADOÇÃO c/c DESTITUIÇÃO DE PÁTRIO PODER do menor …(nome)……………….., brasileiro, menor impúbere, residente e domiciliado à Rua ……………., nº….., bairro…., cidade…., Estado…., em face dos fatos que se seguem:

I- ESCORÇO FÁTICO

Os peticionários no último dia 21/08/2000, informados de que uma senhora de nome …………….. havia ” dado a luz ” ao menor acima individuado, e, que diante de seu estado crônico de anormalidade mental, acrescido da falta de recursos materiais de sua família, não detinha quer seja condições psíquicas, quer seja azienda suficiente de criar a mencionada criança, quer seja vontade de fazê-lo, sendo, esta, encaminhada ao Conselho Tutelar desta Comarca, com o fito da mesma ser “entregue”, mediante adoção, para uma família que suprisse as deficiências supras .

No dia 24/08/2000, os peticionários procuraram membros do Conselho supra que informaram que o menor estava na casa de uma agente de saúde do município, lotada no do Bairro ……………, conjuntamente, com um membro deste Conselho, Sr. ………….., foram até o local mencionado, sendo a criança entregue aos requerentes, que até a presente data está sob a égide destes .

No dia 28/08/2000, em audição informal realizada na Promotoria desta Comarca, a qual estavam presentes o DD. Promotor da Infância, o primeiro peticionário e a tia do menor, haja vista a condição peculiar da genitora do menor – alienação mental – a qual, esta expressamente reafirmou veementemente a intenção de entregar o menor para ser adotado, e que assentiram que o mesmo ficasse com os peticionários. Diante da falta de registro do menor, faltando discernimento psíquico da genitora deste, que fica encarcerada em um biombo na residência de sua mãe, impossibilitando a sua locomoção, e do desconhecimento do seu genitor, os peticionários se comprometeram a levar a avó materna deste para efetuar o assentamento de nascimento deste, o que foi efetivado no mesmo dia .

Os peticionários convivem maritalmente deste janeiro de 1997, tendo transformado esta união estável em casamento no dia 23/06/1999, formando uma família estável, não possuindo e nem tendo condições de terem filhos em comum, diante da esterectomia uterina e trompária da Segunda pleiteante, sempre, tiveram intenção em adotar uma criança, a quem pretendem e já estão dando amor e assistência. Apesar do curto espaço de tempo de convivência entre os requerentes e o menor, a afeição, o amor e a devoção à este já impregnou a alma e o coração daqueles para com este .

Os peticionários São possuidores de uma sólida posição econômica, sendo o primeiro peticionário reconhecido causídico atuante nesta Comarca e outras cidades .

Reitero mais uma vez que a genitora do menor não possui condições mentais e nem materiais em criar a criança, ora o objeto do pleito de adoção, corroborado pelo animus dos familiares daquela em também não ficar com a mesma, tanto que a entregaram, sem qualquer resistência aos peticionários .

DESTITUIÇÃO DO PÁTRIO PODER E CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
O art. 45 e seu parágrafo 1º da Lei 8.069/90 ? ECA, dista:

Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

§ 1º . O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.

Desta forma, amoldando-se os pressupostos legais acima elencados para efetivação da adoção ora pleiteada, com os vetores fáticos elencados ao tópico I da presente, reitero diante de seu estado crônico de anormalidade mental, acrescido da falta de recursos materiais de sua família, não detinha quer seja condições psíquicas, quer seja azienda suficiente de criar a mencionada criança, quer seja vontade de fazê-lo, expressando taxativamente que a genitora do menor a ser adotado, bem como, a sua “família natural ” não detém as mínimas condições de respeitarem ou observarem ou efetivarem os direitos deste previsto na lei n. 8.069/90, constata-se, a teor do art. 169 do mesmo diploma legal, que urge a decretação da perda do poder familiar da Sra.. ….(mãe natural)…….. com relação ao menor …(nome)…………., constituindo, pois, esta medida em pressuposto lógico do pleito principal – adoção -, instaurando-se o procedimento contraditório previsto nos arts. 155 a 163 do ECA .

Inexiste qualquer óbice legal que vede a cumulação do presente pleito de destituição de pátrio poder e a adoção, antes, encontra guarida no permissivo constante no art. 152 do ECA, o qual informa que os procedimentos nele previstos aplicam-se subsidiariamente as normas gerais constantes na legislação processual pertinentes, por remissão a aplicabilidade do art. 327 da Lei Adjetiva Civil Pátria .

A doutrina consente:

Admitindo o pedido cumulativo por ser em sentido estrito e sucessivo, isto é, a adoção somente será deferida quando decidida a perda do pátrio poder, o que não impede que se faça na mesma sentença… ( Liborne Siqueira, in Adoção no Tempo e no Espaço ? Doutrina e Jurisprudência, p. 125 )

A jurisprudência assenta
ADOÇÃO – Destituição de pátrio poder dos pais biológicos – Apreciação no mesmo processo – possibilidade.

Não há impedimento algum em que, em um único processo, se apreciem a destituição do pátrio poder dos país biológicos, passando-o para os pais adotivos, e o pedido de adoção do menor ( TJMG, 3ª Câm. Cível, AI N. 9.396-3/23.134-3, Janaúba, Rel. Des. Hugo Bengtsson, Jurisprudência Mineira 121/100 )

ADOÇÃO – Prévia destituição do pátrio poder em processo autônomo – Desnecessidade – Arts. 392, inciso IV, do Código Civil e 169 do ECA – Recuso não provido .
….

Os dois pedidos, ainda que um deles ( destituição do pátrio poder ) esteja implicitamente vinculado ao outro ( adoção ), podem ser tratados num único processo posto que compatíveis entre si, para ambos é competente o mesmo Juízo e o tipo de procedimento é adequado para todos .

Em suma, a perda do pátrio poder e a adoção podem ser processadas concomitantemente, diante do resultado que se pretende para as duas situações jurídicas, obviamente se a destituição não antecede, por alguma razão, o pedido de filiação adotiva do menor ( TJSP, CEsp., AI N. 14.083-0 São Paulo, j. 5.3.92, Rel. Des. Sabino Neto, RTTJESP 136/309 )

ANTE O EXPOSTO, rogam:

A concessão, nos termos do parágrafo 1º, do art. 33, da lei n. 8.069/90 – ECA – de medida liminar de REGULARIZAÇÃO DE GUARDA, inaudita altera parte, do menor acima individuado, assentando em bases jurídicas a realidade fática, por ocasião da decretação da adoção, como consequência lógica tornando-se definitiva .

Seja decreta a perda do pátrio poder da genitora do menor, Sra. …………………….., com relação à este, como medida preparatória para a adoção pleiteada, instaurando-se o procedimento previsto no art. 155 e seguintes do ECA .

Pela procedência do presente pedido de adoção, promovendo-se na certidão de nascimento do menor, ora objeto do pleito de adoção, as inserções legais, passando o mesmo a ter o sobrenome dos adotantes; que nominalmente deverá, o mencionado menor, a passar a assinar com o nome de ……………………. .

Diante da permissão do parágrafo 1º, do art. 46, da lei n. 8.069/90 – ECA -, seja dispensado o estágio de convivência entre os adotantes e o adotado:

A disposição de alguém ou de um casal em adotar já está definitivamente amadurecida quando chegam a requerer a adoção, não sendo assim fruto de qualquer precipitação, pois figuram até mesmo na fila de espera, quando não há menores disponíveis .
…, a criança recém ? nascida ou de tenra idade pode adaptar-se com facilidade a qualquer família substituta, já que, pela própria idade, se integra perfeitamente, sem dificuldades, podendo assim ser dispensado o estágio de convivência .

( Paulo Lúcio Nogueira, in Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, 3 ed., Ed. Saraiva, pags. 63/64 )

Seja citada a genitora do menor, ora objeto do pleito de adoção, ………………, brasileira, solteira, incapaz, sem profissão alguma, residente e domiciliada à Rua …………, casa ……., Bairro …………, …(cidade/Estado)…….., diante de suas condições personalíssimas, alienação mental, se urgir constatadas por oficial de justiça, seja nomeado curador especial na pessoa da sua mãe Sra. ……………….., brasileira, separada, aposentada, residente e domiciliada no mesmo endereço referido, para responder os termos da presente, sob pena de revelia .

Em tudo ouvindo-se o DD. Representante do MP .

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

Local….., ……..de …………….. de 2000

Advogado

Fonte: Escritório Online

Edvard de Castro Costa Júnior
Advogado especialista em direito administrativo,
constitucional, trabalhista e civil.
Escritório de assessoria jurídica às
prefeituras da Microregião de Guanambi/BAa e Irecê/BA.

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