Divórcio direto consensual c/c guarda de menor – Revisado em 24/102/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CUIABÁ – MT

ELA, brasileira, casada, xxxx (profissão)xxxx, portadora da cédula de identidade RG n.º X SSP/xx, e inscrita no CPF sob o n.º X, residente e domiciliada à Rua X, X, Res. X, Aptº X, Bairro X, nesta Capital, e ELE, brasileiro, casado, desempregado, portador da cédula de identidade RG nº X SSP/xx e inscrito no CPF sob o nº X, residente e domiciliado na Rua X, nº X, Aptº X, Bairro X, nesta Capital, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seus procuradores infra-assinados, propor a presente

AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL

com fulcro nos artigos 731 a 734 do Código de Processo Civil Brasileiro, 1.580, §2º do Código Civil Brasileiro, e art. 40, da Lei n.º 6.515/77, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:

I – DOS FATOS

1. O casal contraiu matrimônio em X de março de 2001, sendo lavrado o assento de matrimônio sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens no Serviço Notarial do xxº Ofício de xxxxxxxxxx, livro n.º X, Fls. X, conforme se depreende da inclusa certidão de casamento. (doc. )

2. Dessa união adveio o nascimento da menor CRIANÇA, nascida no dia X de março de 2001. (certidão de nascimento em anexo – doc. )

3. Os Requerentes encontram-se separados de fato, residindo em locais diversos, desde 20 de fevereiro de 2003.

II – DO NOME

1. A Requerente deseja voltar a usar o nome de solteira, ou seja, “FULANA”.

Para tanto, alicerça seu pedido, guardadas as devidas proporções, no art. 18, da Lei 6.515/77:

“Art. 18 – (…) poderá a mulher renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o nome do marido.”

III – DA PARTILHA DOS BENS E DAS DÍVIDAS

1. O casal, na constância da união, não adquiriu bens suscetíveis à partilha. Anote-se que os poucos móveis e valores foram partilhados de forma amigável quando da separação fática.

2. Os Requerentes não possuem dívidas a serem saldadas.

IV – DA GUARDA E VISITAÇÃO DA MENOR

1. De acordo com o regrado no art. 9º da Lei n.º 6.515/77, bem como o art. 1.583, Código Civil Brasileiro:

“Art. 9º – No caso da dissolução da sociedade conjugal (…), observar-se-á o que os cônjuges acordarem sobre a guarda dos filhos.”
…………………………………………………………………………………….
“Art. 1.583 – A guarda será unilateral ou compartilhada”. (grifos nossos)

2. Sendo assim, os Requerentes acordam que a filha ficará sob a permanente guarda legal e fática da mãe.

3. Os termos da guarda e visitação são estes:

* No Natal e no Ano Novo, alternadamente, a menor ficará sob a responsabilidade da mãe e do pai; invertendo-se no ano seguinte;

* Nas férias, a menor alternará, sendo que a metade das primeiras férias ficará com a mãe e a segunda metade com o pai, sendo certo que, no próximo ano, existirá uma inversão, e assim por diante;

4. As outras circunstâncias de visitas e encontros de pai e filha se darão de maneira a serem oportunamente acordadas entre os Requerentes, desde que não haja prejuízo ao desenvolvimento das atividades escolares da menor.

Sobre o assunto, a lei:

“Art. 1.589, CC – O pai, ou mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge (…)”. (grifos nossos)

5. Fica ainda estabelecido que as eventuais viagens que a menor terá que fazer para que tais encontros se realizem serão inteiramente custeadas, ida e volta, pelo pai, ora um dos Requerentes.

V – DOS ALIMENTOS

“Art 27 – O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.” – Lei n. 6.515/77

“Art. 20 – Para manutenção dos filhos, os cônjuges, separados judicialmente, contribuirão na proporção de seus recursos”. Lei n. 6.515/77 (grifos nossos)

1. No mesmo sentido ainda dispõem os artigos 227, da Constituição Federal, 1.694, §1º do Código Civil, e 4º do E.C.A. (Lei 8069/90), bem como vários doutrinadores e juristas brasileiros.

2. Diante destas informações legais anteriores, o Requerente varão declara que fica, de agora em diante, obrigado a pagar uma pensão no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente no país ? quantia hoje equivalente à R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), e que será corrigida de acordo com a correção monetária deste instituto financeiro. Tal pensão será vencível no dia 15 (quinze) de cada mês, começando no dia 15 de maio de 2004, e deverá ser depositada na Conta Poupança X, Agência X ? Banco do Brasil, da qual a Requerente mãe da menor é titular.

VI – DA ASSISTÊNCIA MÉDICA À MENOR

1. Sobre qualquer despesa extraordinária com consultas, exames e remédios para a menor, os Requerentes acordaram no sentido de que serão custeadas na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos Requerentes, a partir da homologação deste Divórcio Direto Consensual.

VII – DO PEDIDO

À vista do exposto, cumpridas as formalidades legais, e, após a oitiva do Digníssimo representante do Ministério Público, é a presente para requerer:

a) Sejam-lhe concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC, por não poderem arcar com as despesas deste processo sem grave prejuízo de seu sustento e de sua família;

b) NO MÉRITO, seja homologado o presente DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL, para que se ponha termo ao vínculo matrimonial que os une, ordenando-se a seguir, a expedição do competente mandado de averbação junto ao Serviço Notarial do xxº Ofício de xxxxxxxxxxxx, para que se produza os efeitos legais à margem do assento de casamento de ambos;

c) Requer-se, ainda, sejam deferidos todos os termos acordados entre as partes que foram explanados nesta exordial, nos items II a VI.

Protesta-se provar o alegado por meio de provas não vedadas ao direito, tais como depoimento das partes, oitiva de testemunhas, e juntada de novos documentos que se fizerem necessários para o bom andamento processual.

Dá-se à causa o valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

Cuiabá, …… de ………. de 2005.

Advogado(a)

OAB/UF n. _______

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