CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE GUARDA DE MENORES C/C BUSCA E APREENSÃO – Revisado em 25/10/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (XXX)

Autos nº: (xxx)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc. 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

nos autos da AÇÃO DE GUARDA DE MENORES C/C BUSCA E APREENSÃO, que lhe move REQUERIDA (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portadora da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrita no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliada na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), nos termos do art. 335 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos motivos que passa a expor:

I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:

Inicialmente, afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus o REQUERENTE ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC.

II – NO MÉRITO

1. DA SEPARAÇÃO DO CASAL

Não é verdadeira, de forma alguma, a afirmação de que a REQUERIDA foi, juntamente com os filhos, expulsa pelo REQUERENTE da casa onde moravam. Devido a desentendimentos ocorridos entre ambos, a REQUERIDA abandonou a residência comum. No entanto, é também falsa a afirmação da REQUERIDA, de que o REQUERENTE levou um dia os filhos para passear e não retornou com eles. Quando o casal se separou, a REQUERIDA realmente levou consigo os filhos. No entanto, aproximadamente cinco meses após haver abandonado o lar, a REQUERIDA permitiu que os dois filhos mais velhos do casal voltassem a morar com o REQUERENTE. Até o dia (xxx), os dois filhos mais velhos dos litigantes permaneceram na companhia do pai.

2. DA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO

De fato, o REQUERENTE ingressou com a aludida ação de dissolução de sociedade de fato c/c guarda de menores (processo n° (xxx), que tramitou perante a (xxx)ª Vara de Família desta comarca), no qual foi firmado o acordo mencionado na exordial, comprometendo-se o REQUERENTE a entregar os menores (xxx) à mãe, no dia (xxx), na secretaria da (xxx)ª Vara de Família desta comarca.

Ocorre, Excelência, que a REQUERIDA não mencionou fatos muitíssimo relevantes em sua petição inicial. Naquele dia (xxx), o REQUERENTE cumpriu sua parte no referido acordo, fls.(xxx) daqueles autos, levando os menores até a mencionada secretaria, onde a REQUERIDA deveria recebê-los. No entanto, o menor (xxx) recusou-se a ir com sua mãe, insistindo que queria permanecer na companhia e sob a guarda do pai. Diante disto, a mãe, ora REQUERIDA, permitiu que o filho (xxx), na época com (xxx) anos de idade, permanecesse com seu pai, ora REQUERENTE.

3. DO ABANDONO DA MENOR

A REQUERIDA também deixou de expor em sua exordial um fato de enorme relevância. Após haver levado consigo a menor (xxx) no dia (xxx), da forma relatada acima, a REQUERIDA manteve a filha em sua companhia até o final daquele mesmo ano, enquanto o filho (xxx) permaneceu com o ora REQUERENTE.

No entanto, em uma data situada entre o natal e o último dia do ano de (xxx), de tarde, a autora abandonou sua filha, a menor (xxx), que na época estava com apenas (xxx) anos de idade.

O fato ocorreu da seguinte maneira: no dia mencionado, a Sra. (xxx), irmã do REQUERENTE, e tia da menor, ao abrir a porta, encontrou a menor (xxx) sentada diante da casa, segurando um pedaço de papel, que era um bilhete da REQUERIDA. Neste bilhete, a REQUERIDA simplesmente dizia para que o REQUERENTE tomasse conta da filha, até que ela viesse buscá-la.

4. DO COMPLETO DESINTERESSE DA REQUERIDA PELOS SEUS FILHOS

A REQUERIDA, desde o mencionado dia em que abandonou sua filha (xxx), até a época em que ingressou com a inicial perante este Juízo, não mais procurou o REQUERENTE, nem foi buscar sua filha, como havia dito que faria no bilhete. Simplesmente não se interessou mais em ver os dois filhos, que ficaram na companhia do REQUERENTE.

A afirmação da REQUERIDA na inicial, de que solicitava ver os filhos, é absolutamente falsa. A REQUERIDA nunca fez nenhum apelo ao REQUERENTE para ver os filhos. A REQUERIDA simplesmente nunca demonstrou, durante o período em que os filhos permaneceram com o pai, qualquer interesse em vê-los, em visitá-los. A única pessoa que ocasionalmente visitava os menores era a sua avó, mãe da REQUERIDA.

Ademais, é importante salientar que a REQUERIDA, durante o período em que os dois filhos (xxx) e (xxx) permaneceram com o REQUERENTE, jamais contribuiu para o sustento material de sua prole, além de não haver contribuído em nada para a educação, ou para qualquer aspecto do desenvolvimento humano das crianças, seus próprios filhos.

Diante de tais fatos, é fácil concluir que é totalmente falsa a afirmação da REQUERIDA na exordial, de que muito lutou para ter consigo seus filhos. Ao contrário, a REQUERIDA jamais fez qualquer esforço neste sentido.

5. DAS REAIS CONDIÇÕES EM QUE VIVIAM AS CRIANÇAS NA CASA DO RÉU

A REQUERIDA fez, na petição inicial, afirmações inverídicas, descabidas e falsas. Afirmou, em resumo, que os menores pedem esmolas na feira livre do bairro, que passam fome na companhia do pai, que vivem mal trajados, com cabelos desfeitos, que a menor (xxx) tem queda de cabelo por estar desnutrida, que ambos os menores andam até altas horas nas ruas do bairro sem prestar contas de onde foram, e que não têm alimentação suficiente na casa do pai, e que o pai se alcooliza demais.

Todas estas afirmações da REQUERIDA são falsas. Os menores nunca passaram fome na companhia do pai. Os menores nunca pediram qualquer esmola, seja na feira, seja em qualquer outro lugar. Os menores têm, na casa do pai, vestimenta adequada e decente, e nunca tiveram qualquer problema de saúde causado por desnutrição, simplesmente porque nunca ficaram desnutridos. Sempre tiveram em casa alimentação adequada e abundante. O pai dos menores não faz uso exagerado de bebidas alcoólicas. Os menores, enquanto estiveram com o pai, sempre foram mantidos nas melhores condições de asseio e higiene, saudáveis e bem cuidados.

O REQUERENTE, juntamente com sua irmã, a Sra. (xxx), que o ajuda nos cuidados com os menores, sempre se esforçou por dar a todas as crianças que vivem na casa, seus filhos e seus três sobrinhos, uma boa educação e a melhor qualidade de vida possível. Jamais o REQUERENTE, ou sua irmã, tia dos menores, permitiram que eles ficassem na rua até altas horas da noite, e sempre tiveram constante ciência de onde os menores estavam, não permitindo jamais que eles se expusessem a qualquer tipo de perigo.

Além de tudo isto, os menores (xxx) e (xxx), enquanto estavam na companhia do pai, estavam regularmente matriculados na Escola Municipal (xxx), no bairro (xxx), e obtinham bom desempenho escolar, haja vista o fato de serem estimulados a estudar na casa do pai. Isto é um fato relevante, pois é sabido que dificilmente uma criança tem bom desempenho escolar quando está sob a guarda de um adulto negligente. Crianças desnutridas não têm bom rendimento escolar. Só este fato já demonstra a leviandade e a falsidade das afirmações da REQUERIDA.

6. DA ATUAL SITUAÇÃO DO MENOR

A REQUERIDA afirmou na inicial que a avó materna do menor (xxx) foi com ele até a residência do REQUERENTE para buscar o material escolar e que então o menor foi lá detido pelo pai, que o empurrou e jogou para dentro de casa. Tal alegação é falsa. Tanto é falsa, que o referido menor não está atualmente em companhia do REQUERENTE.

A REQUERIDA afirmou ainda, que conta com a ajuda de seu novo companheiro, de nome (xxx), para lhe ajudar a criar seus filhos. Afirma ainda, que (xxx) “muito gostaria que fossem morar com eles os dois filhos menores (xxx) e (xxx).” Isto também não é verdade.

O REQUERENTE, através da própria avó materna dos menores, tomou ciência de que seu filho (xxx) não está residindo com a REQUERIDA, e sim com a mãe da REQUERIDA. Isto se deve ao fato de que o referido companheiro da REQUERIDA, não convive de forma amigável com o menor, tendo com ele constantes desentendimentos.

Tal fato gera uma situação absurda, pois a mãe de (xxx) é autora de uma ação na qual pretende a guarda dele mas, podendo exercer desde já a guarda de fato do menor, não o faz, não mantém seu filho junto a si, preferindo que ele viva com outra pessoa, ao mesmo tempo em que priva o pai de exercer a guarda de (xxx).

Não se pode jamais admitir que uma mãe queira retirar do pai a guarda de um filho, para deixar este filho com outra pessoa. Tal situação revela que a mãe não deseja a guarda do filho. O que ela pretende com isso, o REQUERENTE não tem como saber. O que se pode afirmar apenas é que é uma situação prejudicial ao menor. Ademais, (xxx) (filho) deseja, como sempre desejou, permanecer em companhia de seu pai, fato que pode ser comprovado com a oitiva do menor.

III – CONCLUSÃO

Constata-se, diante de tudo o que foi exposto, que a ora REQUERIDA não tem nenhuma aptidão moral para exercer a guarda de seus filhos menores. Uma mãe que abandona sua própria filha de quatro anos de idade, que se desinteressa dos filhos por um longo período de tempo, sem querer ao menos saber como estão, que pretende tirar do pai a guarda do filho, mas não pretende ela mesma exercê-la, revela ser uma pessoa que dificilmente proporcionará o bem estar e a qualidade de vida necessários para o bom desenvolvimento físico, emocional e intelectual de seus filhos menores.

O REQUERENTE, ao contrário, sempre demonstrou aptidão para manter os filhos em sua companhia. Em sua casa, os menores, junto ao pai, à tia (xxx) e aos primos, sempre tiveram boa alimentação, educação e segurança, bem-estar e um ambiente familiar tranquilos, características de um verdadeiro lar.

Pelo exposto, REQUER:

A improcedência do pedido, determinando-se, ao final desta ação, que a guarda dos filhos menores dos litigantes seja exercida pelo REQUERENTE.

O REQUERENTE provará tudo o que foi aqui afirmado por meio de qualquer prova em direito admitida, especialmente testemunhal, documental, depoimento pessoal, bem como pelo depoimento dos menores, que desde já requer.

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

(Local, Data e Ano).

(Nome e Assinatura do Advogado).

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