Busca e Apreensão de Menor – Revisado em 24/10/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA…….. VARA DE FAMÍLIA DESTA CAPITAL

(dez espaços duplos para despacho do Juiz)

CHICA DE SOUSA, brasileira, separada, empregada doméstica, portadora do RG nº 597.325 SSP/MS, residente e domiciliada na Rua Palestina, 667, Bairro Santo Amaro, nesta Capital, devidamente representada por seu advogado infra assinado (doc. de procuração em anexo), vem respeitosamente perante Vossa Excelência para propor a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR contra TENÓRIO CAPILÉ, brasileiro, separado, soldador, residente e domiciliado na Rua São José, 48, Bairro Jardim dos Reginos, nesta Capital, oferecendo as razões a seguir:

I – DOS FATOS

1. O casamento da Requerente desta ação cautelar realizou-se em regime parcial de bens, conforme comprova certidão em anexo;

2. Desta união nasceram as menores Raimunda Capilé, nascida em 19/07/95, Benedita Capilé, nascida em 25/09/97 e Hélia Capilé, nascida em 28/10/99, conforme certidões em anexo;

3. A Requerente e o seu marido, com alguns anos de casados, tiveram problemas no relacionamento e, se separaram consensualmente, conforme se vê dos documentos juntados na petição inicial, onde consta o acordo e a sentença homologatória da separação, já devidamente averbada;

4. Em uma das cláusulas da separação consensual, foi estabelecido que as menores, ficariam sob a guarda e responsabilidade do pai, ficando também estipulado que a mãe poderia visitar as filhas em qualquer dia da semana, no horário das 08:00 às 18:00 horas;

5. Tudo corria normalmente até que a Requerente, em uma de suas visitas semanais, não encontrou as suas filhas.

6. A Requerente ligou várias vezes para fazer um contato com o seu ex-companheiro, para saber onde estavam as filhas, porém o Requerido se negou a dizer, vindo depois a saber que as menores estavam sob os cuidados de uma tia, na cidade de Curitiba/PR;

7. Após este acontecimento a Requerente decidiu ingressar com a presente medida cautelar, pois, como será demonstrado e comprovado através das provas, em direito admitidas, a Requerente é uma pessoa capaz e totalmente adequada para cuidar de suas filhas;

II – DO DIREITO

1. Os requisitos embasadores da presente medida cautelar estão presentes, pois existe: o “fumus boni iuris”, visto que a Requerente sempre foi uma mãe dedicada com atenção total as necessidades das filhas, procurando dar-lhes de tudo dentro de suas possibilidades financeiras, jamais se verificando irresponsabilidade de qualquer gênero por parte da Requerente, sendo esta uma pessoa capaz e a mais adequada para cuidar de suas filhas, já que tem o Pátrio Poder, e a tia que está de posse das menores evidentemente não tem; e o “periculum in mora”, visto que as menores estão sob as responsabilidades de uma tia, não se sabendo se estão tendo os devidos cuidados que necessitam. A Requerente não sabe das verdadeiras intenções do Requerido, que poderá se aproveitar dessa permanência para sumir com as crianças para lugar incerto e não sabido;

2. O Direito dos pais terem os filhos sob a guarda é incontestável, como dispõe o artigo 1.634, inciso II, do Código Civil brasileiro;

3. Pela separação consensual homologada por Vossa Excelência, foi assegurada a guarda das filhas do casal ao pai das menores, porque a mãe na época da separação não tinha condições o suficiente para arcar com as despesas das filhas. Se entretanto, o pai das menores não quer mais ter as filhas sob sua guarda, a guarda deve voltar à mãe, que tem o Pátrio Poder, e não deixar as menores com uma tia;

4. De acordo com os artigos 300 e 301, do CPC, o juiz poderá autorizar ou ordenar as medidas, sem audiência do Requerido;

5. A Requerente no termo legal do artigo 308 do CPC, proporá ação judicial para a mudança de guarda;

III – DO PEDIDO

Posto isso e com base nos artigos 801,839 e 840 do CPC, requer:

1. Seja concedido liminarmente o respectivo mandado de busca e apreensão das referidas menores, na forma do artigo 300 do CPC, por ser de Direito e merecido, posto que se encontram ilegítima e ilegalmente na companhia de uma tia (Rosa Maria), no seguinte endereço: Rua Dr. Willer Guns, 759, Vila Formosa, na cidade de Curitiba/PR;

2. Que após concedida a liminar de busca e apreensão das menores, sejam, as mesmas entregues a Requerente na Rua Palestina, 667 Bairro Santo Amaro, nesta Capital;

3. Que após a concessão da liminar, seja expedido o mandato de citação ao Requerido, no endereço supra citado para que apresente defesa no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de confesso e revelia;

4. Requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, conforme declaração em anexo;

5. Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em direito, especialmente testemunhal, documental e pericial, mediante depoimento pessoal do réu desde já requerido.

6. A condenação do Requerido em custas e honorários advocatícios;

7. Seja julgado procedente a presente ação, para que se proceda a Busca e Apreensão das menores, por estarem presentes os requisitos essenciais para a concessão de medida cautelar, Periculum in mora, Fumus boni iuris;

8. A intervenção do ilustre Representante do Ministério Público.

Dá-se à causa o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

……………………. ….., de ………………….. de ………………

Advogado

OAB/UF n. ______

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