Alimentos-justificativa de não pagamento – Revisado em 24/10/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA …. ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ….

…………………………………………………, já qualificado, nos autos acima epigrafados que lhe move …., por sua advogada e procuradora infra-assinada, com escritório profissional na Rua ………….. nº …., onde recebe avisos e intimações, vem, mui respeitosamente à presença de V. Exa., JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE de efetuar o pagamento dos alimentos aqui a serem executados, com base no art. 528, caput do CPC, pelos motivos que passa a expor:

I- Ficou fixado a importância dos provisionais em …. salários mínimos a título de pensão alimentícia, eis que a vontade do executado seria de cumprir integralmente até decisão dos definitivos que provará a impossibilidade de cumprir com tal importância.
II- O executado nunca esquivou-se de pagar os alimentos, sendo falsa as afirmações da exequente, pois os atuais rendimentos do executado NÃO COMPORTAM A PENSÃO ARBITRADA PROVISORIAMENTE.
III- Assim, embora o executado seja detentor de mínimo percentual na (firma/empresa) …., sua retirada pró-labore é de apenas …. (especificar salário)
IV- Sendo assim dentro das suas possibilidades, fez e faz depósitos mensais no valor de …. (especificar salário) para a exequente, e não pelo que esta afirma (na tentativa de ludibriar a justiça).
V- Além de que a exequente estar gozando de perfeita saúde, e estar trabalhando, mantendo por si só, um bom padrão de vida, inclusive seu veículo particular.
VI- Que o executado também, faz ajuda mensais a filha do casal que reside nos fundos de sua residência, pois além desta ser casada, tem uma filha menor que necessita da ajuda do avô executado.
Neste entendimento, segundo os Tribunais, a prisão somente pode ser decretada quando existe a certeza que o responsável possui condições para tanto, ou seja:
“A PRISÃO DO OBRIGADO, POR FALTA DE PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, NÃO PODE SER DECRETADA SEM A CERTEZA DE QUE O MESMO RESPONSÁVEL POSSA PAGÁ-LA, AINDA QUE COM SACRIFÍCIO PESSOAL E SEM QUE HOUVESSE, EM ABSOLUTO, QUALQUER PROVA FEITA PELA EX-ESPOSA, DA POSSIBILIDADE DO PACIENTE PAGAR A PENSÃO FIXADA”. Ordem concedida (H.C. 9.988, DJES 27.06.80, p. 06, In IOB Jurisprudência 3/3.066).
Neste caso em tela , não há falta de pagamento, mas sim a impossibilidade de arcar com o quantum fixado provisoriamente, que assim continue depositando até sentença dos alimentos definitivos.
É pois certo que a prisão do executado não resolverá o problema do débito alimentar. Pela pouca remuneração que possui o débito jamais poderá ser pago da forma como entendeu o MM. Dr. Juiz, sob o constrangimento de prisão do executado.
Pois encarcerar o executado nesta fase significa agravar a sua condição e de seus familiares (filha e neta), qual estará sujeito a toda sorte de privações e descaminhos, no total abandono. Enquanto que o executado estará privado de seu trabalho e de seus familiares.
Requer pois à V. Exa., que julgue improcedente a presente ação, uma vez que não caberia a execução de alimentos, tendo em vista que o executado vem pagando no limite de suas possibilidades. Protesta por todos os meios de provas em direito admitidos.

Nesses Termos

Pede e Espera Deferimento.

(cidade/UF), ___ de ___________ de _______.

Advogado(a)

OAB/UF n. ____

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