AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA (Arts. 1.784 e 1.824 do NCC – Lei nº 10.406 de 10/01/2002) – Revisado em 24/10/2019

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (XXX)

Autos Nº:

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., com fulcro nos artigos 1.784 e 1.824, propor

AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA

em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos fatos e fundamentos que se seguem:

1. O Requerente é filho de (XXX), falecido no dia (xx/xx/xxxx), conforme certidão de óbito ora exibida, provando a sua filiação através da certidão de nascimento em anexo, onde figura como declarante o de cujus, (doc. 02/03).

2. Está na posse da herança o seu tio, Requerido, irmão do falecido, colocado na ordem de vocação hereditária em quarto lugar, estando em primeiro lugar o Requerente na forma do artigo 1.829, I, do Novo Código Civil(1) verbis:

“Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III – ao cônjuge sobrevivente;
IV – aos colaterais.”

3. A petição de herança compete ao herdeiro que se encontra privilegiado na ordem de vocação hereditária, contra aqueles em posição posterior que pretendam ou já estejam, indevidamente, na posse dela.

4. Os artigos 1.784 e 1.581 do Código Civil estabelece:

“Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.”

“Art. 1.805. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.

§ 1º Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória.

§ 2º Não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros.”

Pelo exposto, REQUER:

A citação do Requerido para, sob pena de revelia, responder aos termos da presente, que espera seja, a final, julgada procedente, a fim de ser declarado herdeiro do de cujus e imitido na posse dos bens da herança, com os respectivos acessórios e rendimentos.

A condenação do Requerido ao pagamento das custas e honorários de advogado.

Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente pela produção de prova documental e oral, inclusive depoimento pessoal do demandado.

Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

Advogado(a)

OAB/UF n. _____

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?