AÇÃO DE EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO – OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA DE FAZER (Art. 821 do CPC) – revisado em 24/03/2021

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

Autos Nº: (___)

NOME DO EXEQUENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), já qualificado nos autos da ação (___), nº (___), por seu procurador infra assinado, vem à presença de V. Exa., apresentar a

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – OBRIGAÇÃO DE FAZER PERSONALÍSSIMA

em face de NOME DO EXECUTADO (ou Réu, Demandado, Suplicado), já qualificado, pelos fundamentos a seguir aduzidos:

 

I. DOS FATOS

Por sentença desse juízo, prolatada nos autos às fls (___/___), o Executado foi condenado a pintar três quadros representativos de (____), consoante estipulado no contrato que figura às fls. (___/___) dos respectivos autos.

No entanto, o Executado se abstém de cumprir a obrigação, apesar de intimado do trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme certidão às fls. (xxx). Tratando-se de obrigação de fazer personalíssima, poderá o credor requerer ao juiz que assine prazo ao devedor para cumpri-la, dando efetividade à decisão.

São esses os fatos.

 

II. DO DIREITO

O artigo 821 do Código de Processo Civil dispõe:

 

Art. 821. Na obrigação de fazer, quando se convencionar que o executado a satisfaça pessoalmente, o exequente poderá requerer ao juiz que lhe assine prazo para cumpri-la.

Parágrafo único. Havendo recusa ou mora do executado, sua obrigação pessoal será convertida em perdas e danos, caso em que se observará o procedimento de execução por quantia certa.

 

Necessário salientar que nada adianta uma decisão judicial se esta não tiver força executória, sendo que, para cumprimento da obrigação, necessária a presente ação. Nesse sentido, nos termos da legislação supra, necessária a presente ação para que o requerido cumpra com a decisão judicial.

Ainda, caso o requerido não cumpra a obrigação personalíssima, deve esta ser convertida em perdas e danos, valor indenizatório a ser liquidado pelo Douto Juízo.

 

III. DOS PEDIDOS

Pelo exposto:

  1. Requer a citação do Executado para, no prazo estipulado, consolidar a obrigação de fazer contida na decisão;
  2. Requer a condenação do Executado nas custas e honorários advocatícios;
  3. Requer o benefício da gratuidade judicial;
  4. Em caso de descumprimento da obrigação por parte da Executada, requer que se instaure a fase de liquidação da sentença para apuração do “quantum debeatur” correspondente, com o valor da multa diária estipulada no julgado;
  5. Protesta desde já por todos os meios de prova admitidos.

 

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

 

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