AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE PESSOA C/C PEDIDO DE LIMINAR (Arts. 804 c/c 839 e ss do CPC)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (XXX)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), casado, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., propor a seguinte

AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR c/c PEDIDO DE LIMINAR

nos termos do art. 839 e 840, do Código de Processo Civil, em face de REQUERIDA, (Nacionalidade), (Profissão), casada, portadora da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrita no CPF sob o nº (xxx), residente na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

1. Conforme se pode facilmente verificar, mediante certidões anexas (docs. 1 e 2), na data de (xxx), o REQUERENTE e a REQUERIDA se casaram, tendo advindo desta união o filho (xxx), menor com apenas (xxx) anos de idade.

2. Entretanto, os cônjuges estão separados desde a data de (xxx), por motivos de foro íntimo. Desde então, o filho permaneceu em poder da mãe até ulterior deliberação judicial, nos termos dos documentos em anexo (doc. 03/05).

3. Necessário constar-se, que o REQUERENTE e sua mulher estão tratando de ajuizar Ação de Divórcio, em razão do impossível convívio familiar sob o mesmo teto.

4. Entrementes, na data de (xxx), a REQUERIDA levou o menor para fora do Estado, sem prévia comunicação ao REQUERENTE, no intuito de subtraí-lo à decisão judicial, caso esta lhe seja desfavorável, conforme o provam os depoimentos das testemunhas arroladas.

5. Sabe-se que a REQUERIDA e o menor encontram-se residindo temporariamente na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), de acordo com informações obtidas pelo REQUERENTE, através de terceiros.

DO DIREITO

Da possibilidade da medida cautelar

1. A medida cautelar de busca e apreensão vem objetivamente definida pelo Código de Processo Civil, como se pode apreender:

Art. 839. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.”

2. Ademais, a determinação do art. 840 do mesmo diploma legal resta sobejamente atendida, ensejando a total possibilidade de deferir-se a medida cautelar pretendida:

“Art. 840. Na petição inicial exporá o requerente as razões justificativas da medida e da ciência de estar a pessoa ou a coisa no lugar designado.”

3. Desta feita, conforme explanado anteriormente, a medida justifica-se pelo perigo iminente da REQUERIDA, em lhe sendo desfavorável a decisão de guarda do menor, se esquivar do cumprimento da obrigação de entregá-lo ao seu genitor, levando-o, furtivamente, para lugar desconhecido e fora do alcance do REQUERENTE.

4. Além disto, o lugar onde se encontra o menor está devidamente descrito nesta peça exordial.

Do “periculum in mora” e do “fumus boni juris”

1 – Diante de todo o explanado, resta imperioso concluir-se pela extrema necessidade da medida cautelar, eis que patente a configuração do ´periculum in mora´ e do ´fumus boni juris´, nos termos do art. 801 do Código de Processo Civil, que se transcreve:

“Art. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:
IV – a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão;”

2 – Ora, cumpre frisar, que o direito do REQUERENTE de obter a guarda de seu filho, encontra-se ameaçado pela provável atitude de fuga da REQUERIDA, visando esquivar-se do cumprimento da sentença desfavorável, eis que no presente momento, levou o menor para outro Estado, sem o conhecimento do REQUERENTE, que somente veio a tomar ciência por meio de informações de terceiros.

3 – Ademais, necessário anotar-se, que a atitude da REQUERIDA tem gerado ao menor transtornos de ordem psíquica, mas, notadamente, prejuízos de ordem social e educacional, uma vez que a criança foi retirada do seu ambiente familiar, do convívio com o REQUERENTE, parentes e amigos, e em maior gravidade, foi retirada da sua escola, correndo o risco de ser assaz prejudicada em seu rendimento, aprendizagem e consequente desenvolvimento escolar. Tal assertiva é irretorquível, uma vez que a criança foi agressivamente arrancada de seu meio, não havendo nenhum preparo que garantisse a amenização dos efeitos de uma mudança. Além disto, não se esperou, nem ao menos, o término do ano letivo, o que corrobora, maiormente, os prejuízos à ela impingidos.

4 – Assim, a medida cautelar revela-se de suma importância, no sentido de garantir a eficácia da sentença que vier a ser prolatada no processo principal, no qual se discutirá a guarda do menor. É fundado, pois, o receio do REQUERENTE de que se esperar pela tutela definitiva, possa restar prejudicada a apreciação da ação principal, e outrossim, frustrada a sua execução.

Da possibilidade e necessidade da liminar

1 ? Cabe neste ponto atentar-se para o disposto no art. 804 do Código de Processo Civil, que ora se transcreve:

“Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.”

2 ? Desta feita, não é outra a conclusão, senão a de que a REQUERIDA, uma vez citada, procurará meios de fugir com a criança, no intuito de se esquivar da Justiça. Afinal, não é esta a atitude que vem tendo até o presente momento, levando o menor, diga-se, furtivamente, para outro Estado?

3 ? Assim, a citação da REQUERIDA poderá tornar ineficaz a própria medida pretendida, restando plenamente cabível, e outrossim, necessária a concessão da liminar, determinando-se, desde já, a busca e apreensão do menor, colocando-o, destarte, sob a guarda do REQUERENTE.

DO PEDIDO

Pelo exposto, REQUER:

I – Seja concedida liminarmente, sem audiência da parte contrária, a busca e apreensão do menor, no endereço (xxx), por estarem presentes os requisitos essenciais – ´periculum in mora´ e do ´fumus boni juris´ ? nos termos do art. 804 do Código de Processo Civil.

II ? Seja o menor entregue ao REQUERENTE, sob cuja guarda deverá permanecer, até que seja determinada a guarda definitiva no processo principal.

III ? Seja, ao final, julgada procedente a presente ação, convertendo-se em definitiva a liminar concedida, permanecendo o menor sob a guarda do REQUERENTE, até que se determine a guarda definitiva no processo principal.

IV – A citação da REQUERIDA para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposição do art. 802 do Código de Processo Civil, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos ora elencados, nos termos do art. 803 do mesmo diploma legal.

V – A condenação da REQUERIDA nas custas e honorários advocatícios arbitrados por este d. juízo.

VI – A intimação do Ministério Público para que intervenha no feito, nos termos do art. 82 do Código de Processo Civil.

Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal, depoimento pessoal da REQUERIDA, e demais meios de prova em Direito admitidos, consoante disposição do art. 332 do Código de Processo Civil

Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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