AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE FRANQUIA – Revisado em 21/10/2019

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)

Autos Nº:

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. Propor

AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE FRANQUIA

nos termos do Art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 8.955, em face de REQUERIDO, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:

1. O Requerente demonstrou interesse na implementação da franquia (xxx), de propriedade do Requerido, conforme consta de documentos em anexo (docs. 02/03).

2. Os artigos 3º e 4º da Lei nº 8.955 estabelecem a obrigatoriedade da apresentação de Circular de Oferta de Franquia pelo franqueador, que neste caso é o Requerido, devendo esta ser entregue 10 (dez) dias antes da assinatura do Contrato de Franquia:

“Art. 3º. Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma Circular de Oferta de Franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
I – histórico resumido, forma societária e nome completo ou razão social do franqueador e de todas as empresas a que esteja diretamente ligado, bem como os respectivos nomes de fantasia e endereços;
II – balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora relativos aos dois últimos exercícios;
III – indicação precisa de todas as pendências judiciais em que estejam envolvidos o franqueador, as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação, e seus subfranqueadores, questionando especificamente o sistema da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da franquia;
IV – descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;
V – perfil do “franqueado ideal” no que se refere a experiência anterior, nível de escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente;
VI – requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio;
VII – especificação quanto ao:
a) total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação e entrada em operação da franquia;
b) valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução; e
c) valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento;
VIII – informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam, indicando, especificamente, o seguinte:
a) remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca de serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado (royalties);
b) aluguel de equipamentos ou ponto comercial;
c) taxa de publicidade ou semelhante;
d) seguro mínimo; e
e) outros valores devidos ao franqueador ou a terceiros que a ele sejam ligados;
IX – relação completa de todos os franqueados, subfranqueados e subfranqueadores da rede, bem como dos que se desligaram nos últimos doze meses, com nome, endereço e telefone;X – em relação ao território, deve ser especificado o seguinte:
a) se é garantida ao franqueado exclusividade ou preferência sobre determinado território de atuação e, caso positivo, em que condições o faz; e
b) possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações;
XI – informações claras e detalhadas quanto à obrigação do franqueado de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à implantação, operação ou administração de sua franquia, apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo franqueador, oferecendo ao franqueado relação completa desses fornecedores.
XII – indicação do que é efetivamente oferecido ao franqueado pelo franqueador, no que se refere a:
a) supervisão de rede;
b) serviços de orientação e outros prestados ao franqueado;
c) treinamento do franqueado, especificando duração, conteúdo e custos;
d) treinamento dos funcionários do franqueado;
e) manuais de franquia;
f) auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia; e
g) layout e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado;
XIII – situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI das marcas ou patentes cujo uso estará sendo autorizado pelo franqueador;
XIV – situação do franqueado, após a expiração do contrato de franquia, em relação
a:
a) know-how o segredo de indústria a que venha ter acesso em função da franquia;
e
b) implantação de atividade concorrente do franqueador;
XV – modelo do contrato-padrão e, se for o caso, também do pré contrato-padrão de franquia adotado pelo franqueador, com texto completo, inclusive dos respectivos anexos e prazos de validade.
Art. 4º. A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.

Parágrafo único. Na hipótese do não-cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, o franqueado arguir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.”

3. O Contrato de Franquia foi assinado entre Requerente e Requerido no dia (xxx), conforme prova documento em anexo (doc. 04), sem, no entanto, ter ocorrido a apresentação da Circular de Oferta de Franquia pelo Requerido, o que contraria flagrantemente a previsão legal.

4. Com a não apresentação da circular, houve a quebra da confiança entre franqueado e franqueador, tornando impossível a continuação do negócio, haja vista a fidúcia ser a base do Contrato de Franquia. Nesse sentido, a jurisprudência vem entendendo:

“Ementa:
DECISÃO: ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: DIREITO COMERCIAL CONTRATO DE FRANQUIA REGULADO PELA LEI 8.955/94 REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS PELA APELADA APELANTE INDUZIDA EM ERRO CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA INCOMPLETA E FALACIOSA MINUTA DE PRÉ-CONTRATO DE FRANQUIA QUE NÃO ATENDE AS DETERMINAÇÕES LEGAIS PROCESSO DE CONTRATAÇÃO OBSTADO QUEBRA DA FIDÚCIA E VERIFICAÇÃO DE ILEGALIDADES DESPESAS TIDAS COM DESLOCAMENTO E ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO QUE DEVEM SER REEMBOLSADAS PELA FRANQUEADORA DECISÃO REFORMADA APELO CONHECIDO E PROVIDO. A BASE DO CONTRATO DE FRANQUIA E A FIDÚCIA, HAJA VISTA A NECESSIDADE CONTINUA DE COLABORAÇÃO ENTRE FRANQUEADOR E FRANQUEADO, POIS AQUELE ABRE A TERCEIRO OS “SEGREDOS” DE SEU NEGOCIO E ESTE DEPENDE DO FRANQUEADOR PARA A IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EMPRESA. QUEBRADA A CONFIANÇA INICIALMENTE PRESENTE ENTRE AS PARTES TORNOU-SE IMPOSSÍVEL A CONTINUAÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DA FRANQUIA. A POSTERIOR VERIFICAÇÃO PELA APELANTE DE QUE AGIU MAL A APELADA, CONTRARIANDO INCLUSIVE DISPOSIÇÕES LEGAIS EXPRESSAS, INDUZINDO A EM ERRO, IMPÕE O DEVER DE INDENIZAR PELOS VALORES GASTOS PELA APELANTE QUE ACREDITOU NA PROPOSTA IRREGULARMENTE FORMULADA PELA APELADA.”
(Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Acórdão nº 4878; Data de Publicação: 29/05/2000)

5. Após a assinatura do contrato, o Requerente iniciou inclusive o pagamento das quantias previstas no instrumento de franquia.

Pelo exposto, REQUER:

A citação do Requerido para, sob pena de revelia, responder aos termos da ação, que se espera julgada procedente, decretando a nulidade do ato.

Que sejam devolvidas ao Requerente todas as quantias que já houver pago ao Requerido.

Seja o Requerido condenando ao pagamento das custas e honorários advocatícios.

Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente a documental e o depoimento pessoal do Requerido.

Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).

Nesses Termos
Pede E Espera Deferimento.

(Local, Data e Ano).

(Nome e Assinatura do Advogado).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?