AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE FRANQUIA / Revisado em 14/10/2019

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______________ – ESTADO

(“nome”, “qualificação” e “endereço”), por intermédio de seu advogado e procurador (procuração anexa), com escritório profissional na Rua __, nº __, Bairro __, Cidade __, Estado __, onde receberá intimações de estilo, vem com o devido respeito e acatamento perante a presença de Vossa Excelência propor a presente:

AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE FRANQUIA

em face de (nome, qualificação e endereço), pelas razões fáticas e jurídicas, que a seguir se articula:

DOS FATOS

Em ___/___/___ o Autor demonstrou interesse na execução do plano de franquia e de negócios do réu, denominado ______. Conforme material publicitário e documentação anexados, sendo este proprietário da marca _________, objeto da franquia.

DO DIREITO
Conforme dita os artigos da LEI de franquia, Nº 8.955 DE 15.12.1994 é obrigatório ao Franqueador a apresentação de Circular de Oferta de Franquia, devendo esta ser entregue 10 (dez) dias antes da assinatura do Contrato, vejamos o que diz os artigos:

Art. 3º Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma Circular de Oferta de Franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:

I – histórico resumido, forma societária e nome completo ou razão social do franqueador e de todas as empresas a que esteja diretamente ligado, bem como os respectivos nomes de fantasia e endereços;

II – balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora relativos aos dois últimos exercícios;

III – indicação precisa de todas as pendências judiciais em que estejam envolvidos o franqueador, as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação, e seus subfranqueadores, questionando especificamente o sistema da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da franquia;

IV – descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;

V – perfil do “franqueado ideal” no que se refere a experiência anterior, nível de escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente;

VI – requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio;

VII – especificações quanto ao:

a) total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação e entrada em operação da franquia;

b) valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução;

c) valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento;

VIII – informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam, indicando, especificamente, o seguinte:

a) remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado (royalties);

b) aluguel de equipamentos ou ponto comercial;

c) taxa de publicidade ou semelhante;

d) seguro mínimo; e

e) outros valores devidos ao franqueador ou a terceiros que a ele sejam ligados;

IX – relação completa de todos os franqueados, subfranqueados e subfranqueadores da rede, bem como dos que se desligaram nos últimos doze meses, com nome, endereço e telefone;

X – em relação ao território, deve ser especificado o seguinte:

a) se é garantida ao franqueado exclusividade ou preferência sobre determinado território de atuação e, caso positivo, em que condições o faz; e

b) possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações;

XI – informações claras e detalhadas quanto à obrigação do franqueado de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à implantação, operação ou administração de sua franquia, apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo franqueador, oferecendo ao franqueado relação completa desses fornecedores.

XII – indicação do que é efetivamente oferecido ao franqueado pelo franqueador, no que se refere a:

a) supervisão de rede;

b) serviços de orientação e outros prestados ao franqueado;

c) treinamento do franqueado, especificando duração, conteúdo e custos;

d) treinamento dos funcionários do franqueado;

e) manuais de franquia;

f) auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia; e

g) “layout” e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado;

XIII – situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI das marcas ou patentes cujo uso estará sendo autorizado pelo franqueador;

XIV – situação do franqueado, após a expiração do contrato de franquia, em relação a:

a) “know how” ou segredo de indústria a que venha a ter acesso em função da franquia; e

b) implantação de atividade concorrente da atividade do franqueador;

XV – modelo do contrato-padrão e, se for o caso, também do pré-contrato-padrão de franquia adotado pelo franqueador, com texto completo, inclusive dos respectivos anexos e prazo de validade.

Art. 4º A Circular Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.

Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o franqueado poderá argüir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.

Pela leitura dos artigos ora colacionados temos que ao Réu incumbe em decêndio legal, apresentar C.O.F. (Circular de Oferta de Franquia) antes da assinatura do contrato ou mesmo do pré-contrato e antes ainda dos pagamentos de taxas e dos royalties.

Contrariando a lei, o réu e o autor assinaram contrato de franquia em __/__/__ , sendo o autor ludibriado pelo réu, este prometendo que logo após a assinatura do contrato e o pagamento da primeira parcela da taxa de franquia, o autor receberia em sua residência o C.O.F. (Circular de Oferta de Franquia) e demais documentos da franquia, o que não ocorreu. Cópia do contrato assinado em anexo.

Aceita a C.O.F. pelo franqueado, as partes podem estabelecer as condições gerais da contratação por meio de pré-contrato de franquia ou, se já estiverem acertados os termos da relação jurídica, o próprio contrato de franquia, a ausência da C.O.F. torna a relação entre franqueado e franqueador insegura.

A C.O.F. que não atender as determinações legais por ser incompleta ou falaciosa, enseja indenização ao franqueado por quebra da fidúcia.

Antes da assinatura do contrato ou do pré-contrato e independentemente de qualquer pagamento, é imprescindível fornecer ao futuro franqueado a C.O.F., por escrito, contendo obrigatoriamente, todas as informações essenciais e relevantes a respeito do empreendimento.

A não apresentação desta circular, mesmo após assinatura do contrato e o pagamento da taxa de franquia, causou a quebra de confiança entre franqueado e franqueador, tornando insuportável a continuidade do negócio, haja vista ser a confiança e a boa fé a base d
o Contrato de Franquia.
Nesse sentido, a jurisprudência e a doutrina vêm entendendo:
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA COM PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS.

1 – AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. Se a questão de mérito tratada nos autos não necessita de produção de provas em audiência (art. 330, I, CPC), obrigatório é o julgamento antecipado. Cerceamento de defesa não caracterizado.

2 – MÉRITO: CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA ENTREGUE FORA DO PRAZO. LEI Nº 8.955/94. Prescreve a Lei nº 8.955/94, em seu art. 4º, que a circular de oferta de franquia deve ser entregue ao candidato franqueado no prazo máximo de 10 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia, sob pena de ser anulado o contrato e ser o franqueador obrigado a devolver todas as quantias que já houver sido pago pela outra parte. O conhecimento dos termos do contrato de franquia não invalida a letra da lei que determina as conseqüências para o descumprimento do disposto em suas cláusulas.

3 – DANO MATERIAL E DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Se os danos materiais decorreram do insucesso da comercialização dos produtos, os encargos seriam materializados mesmo que não ocorresse a anulação do contrato, não havendo, portanto, nexo de causalidade entre a conduta do franqueador e os danos materiais alegados pelo autor. Não se há falar em dano moral, eis que não restou demonstrada a ocorrência de ofensa à honra objetiva, pressuposto necessário para que seja devida a indenização.

4 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Impõe-se sua manutenção quando verificado que obedeceram aos parâmetros legais, além de observarem a razoabilidade. 5 – Recursos improvidos. (APC nº 20000110636254 (314047), 3ª Turma Cível do TJDFT, Rel. Vasquez Cruxên. j. 28.05.2008, maioria, DJU 15.07.2008, p. 26).

Assevera SÍLVIO DE SALVO VENOSA sobre a aludida C.O.F. (Circular de Oferta de Franquia):
Trata-se de típica obrigação pré-contratual com reflexos importantes no curso do contrato, pois dele fará parte integrante. Cuida-se de corolário do dever de boa-fé e informação que deve estar presente na relação mercantil. Face à complexidade do negócio de franquia e dos riscos e responsabilidades assumidas pelo franqueado, o legislador preferiu ser minudente. (VENOSA, Sílvio de Salvo. Manual dos Contratos e Obrigações Unilaterais da Vontade, São Paulo, Ed. Atlas, 1997, pág. 398)

Sobre a antecedência do envio da C.O.F. (Circular de Oferta de Franquia) da fase contratual: ________nesta fase, todos os ônus e riscos são do franqueador, que expõe uma radiografia de sua empresa, tendo a obrigação de apontar, inclusive, seus pontos fracos o que pode não ser bom, para aquele que pretende submeter o candidato franqueado a uma adesão total e irrestrita às condições de sua elaboração.

Mais que isto, propicia ao candidato a franqueado contato com os atuais e ex-franqueados, para verificação se foram, ou se estão sendo cumpridas, as promessas e garantias anunciadas na Circular de Oferta. (MILMAN, Fábio, Franchising – Lei 8.955, de 15 de dezembro de 1994, Porto Alegre, Livraria do Advogado, 1996, pág. 072)
São pertinentes às lições de Fran Martins:

“Consiste a franquia na concessão de uma determinada pessoa, que se constitui em empresa, de marcas de produtos, devidamente registradas, já perfeitamente conhecidas do público e aceita por sua qualidade, seu preço, etc. O franqueador (franchissor), além de oferecer a distribuição dos produtos também assegura assistência técnica e informações sobre o modo de comercializá-los.” (In Contratos e Obrigações Comerciais 14ª ed. Forense: Rio de Janeiro, 1996. p. 485)

Após a assinatura do contrato o Autor começou a ser cobrado pelos royalties do uso da marca e demais pagamentos de taxas de franquia, previstas em contrato.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, REQUER:

a) A citação do Réu para, sob pena de revelia, para responder aos termos da presente ação, que se espera julgada procedente, decretando a nulidade total do contrato de franquia.

b) Que sejam devolvidos ao Autor todas as quantias pagas ao Réu, tudo devidamente corrigido e com os juros legais.

c) Seja o Requerido condenando ao pagamento das custas e honorários advocatícios.

d) A produção de todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal do Réu, sob pena de confissão, juntada de documentos, inquirição de testemunhas a serem oportunamente arroladas, prova pericial testemunhal e demais meios probantes que se fizerem necessários.

Dá-se à causa o valor de R$ ___________.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

____________, ___ de __________ de 20__.

________________________
OAB/ESTADO

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