CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: (Nome da Contratante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

CONTRATADA: (Nome da Contratada), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Buffet, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços de Buffet, em evento que se realizará na data de (xxx), às (xxx) horas, no salão de festas (xxx), situado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), na cidade de (xxx), no Estado de (xxx).

DO EVENTO

Cláusula 2ª. O evento, para cuja realização são contratados os serviços de buffet, é um baile de confraternização da empresa CONTRATANTE, e contará com a presença de (xxx) pessoas.

Parágrafo único. O evento realizar-se-á no horário e local indicado no caput da cláusula 1ª, devendo o serviço de buffet ser prestado até às (xxx) horas.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula 3ª. A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização adequada do serviço de buffet, devendo especificar os detalhes do evento, necessários ao perfeito fornecimento do serviço, e a forma como este deverá ser prestado.

Cláusula 4ª. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 6ª.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 5ª. É dever da CONTRATADA oferecer um serviço de buffet de acordo com as especificações da CONTRATANTE, devendo o serviço iniciar-se às (xxx) e terminar às (xxx) horas.

Parágrafo único. A CONTRATADA está obrigada a fornecer aos convidados do CONTRATANTE produtos de alta qualidade, que deverão ser preparados e servidos dentro de rigorosas normas de higiene e limpeza.

Cláusula 6ª. A CONTRATADA será responsável pela ornamentação do salão, fornecendo toalhas e enfeites de mesa, pratos, copos, taças, talheres, bandejas, richaud, balde de gelo, e demais utensílios, cujo rol segue em anexo ao presente contrato, necessários para o melhor desempenho da prestação do serviço.

Cláusula 7ª. A CONTRATADA compromete-se a chegar no local do evento às (xxx) horas, a fim de arrumar o salão com antecedência de (xxx) horas.

Cláusula 8ª. A CONTRATADA se compromete a fornecer o cardápio escolhido pela CONTRATANTE, cujas especificações, inclusive de quantidade a ser servida, encontram-se em documento anexo ao presente contrato, passando a integrar-lhe.

Cláusula 9ª. A CONTRATADA fornecerá (xxx) garçons e (xxx) copeiros para a prestação dos serviços ora contratados.

Cláusula 10. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por todos os seus empregados que trabalharem no evento referido na cláusula 2ª, cabendo a ela o cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, entre outras, referentes à prestação dos serviços ora contratados.

Cláusula 11. A CONTRATADA obriga-se a manter todos os seus empregados devidamente uniformizados durante a prestação dos serviços ora contratados, garantindo que todos eles possuem os requisitos de urbanidade, moralidade e educação.

Parágrafo único. Caso algum empregado seja afastado em virtude de procedimento ou conduta inadequada, a critério do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá substituí-lo, sob pena de ser obrigada ao pagamento da multa contratual determinada na cláusula 16 deste instrumento.

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Cláusula 12. O serviço contratado no presente instrumento será remunerado pela quantia de R$ (xxx) (valor expresso), devendo ser pago em dinheiro ou cheque, até a data de (xxx).

DO INADIMPLEMENTO

Cláusula 13. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

Parágrafo único. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 14. Todos os utensílios e objetos fornecidos pela CONTRATADA, cujo rol encontra-se em anexo, deverão ser devolvidos em perfeito estado de conservação, sob pena da CONTRATANTE arcar com os respectivos valores de reposição, os quais encontram-se também discriminados no aludido rol.

Parágrafo primeiro. Os valores de reposição deverão ser pagos até (xxx) horas após a realização do evento, sob pena de incidir a aplicação da multa, dos juros e da correção monetária, previstos na cláusula anterior.

Parágrafo segundo. Estão incluídos nos objetos, referidos no caput da presente cláusula, os enfeites das mesas.

DA RESCISÃO

Cláusula 15. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes, desde que haja comunicação formal por escrito justificando o motivo. Deverá acontecer, além disso, até (xxx) dias corridos, antes da data prevista para o evento.

DAS MULTAS CONTRATUAIS

Cláusula 16. Salvo o caso de rescisão já previsto na cláusula imediatamente anterior, fica estabelecido que a parte infratora a quaisquer cláusulas do presente contrato, pagará à parte prejudicada multa equivalente a (xxx)% (valor expresso) sobre o valor do contrato, independente de ação judicial específica para ressarcimento de perdas e danos que poderá ser movida pela parte prejudicada.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 17. A quantidade de comida e bebida foi determinada de acordo com a indicação da CONTRATADA, e, portanto, esta poderá ser responsabilizada pela insuficiência da comida e/ou da bebida fornecida no evento, devendo proceder à devolução de (xxx)% do valor pago pela CONTRATANTE.

Parágrafo único. Caso seja possível, e para afastar a devolução determinada no caput da presente cláusula, a CONTRATADA poderá complementar o buffet servido, durante a realização do evento.

Cláusula 18. O cardápio foi elaborado de acordo com o número de convidados determinado pela CONTRATANTE, e de acordo com as solicitações desta. Portanto, a CONTRATADA não será responsabilizada se, atendidas as especificações contratadas, a insuficiência da comida e/ou da bebida resultar da entrada de número maior de pessoas no evento.

Cláusula 19. Salvo com a expressa autorização da CONTRATANTE, não pode a CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.

Cláusula 20. Este contrato deverá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Cláusula 21. Qualquer alteração, modificação, complementação, ou ajuste, somente será reconhecido e produzirá efeitos legais, se incorporado ao presente contrato mediante Termo Aditivo, devidamente assinado pelas partes contratantes.

DO FORO

Cláusula 22. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Contratante)

(Nome e assinatura do Contratado)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

Veja Também:
CÓDIGO CIVIL – CC (1916). – Arts. 1216 a 1236

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