Negado dano moral a mulher que achou estar grávida baseada em exame falso-positivo

Uma mulher que tentava engravidar há 10 anos e que, com base em resultado de teste laboratorial, acreditou ter alcançado seu sonho até submeter-se a três outros exames que apontaram para um caso de falso-positivo, buscou indenização por danos morais - que estipulou em R$ 30 mil - contra a clínica responsável, em ação proposta em comarca do norte do Estado. Sua euforia, conta, durou apenas seis dias, tempo que levou para realizar as contraprovas e também espalhar a "boa-nova" para familiares e amigos pelas redes sociais. Seu pleito, negado em 1º grau, foi também rechaçado pelo Tribunal de Justiça. "Não se há olvidar, a probabilidade dos resultados falso-positivos ocorrerem advém de inúmeros fatores biológicos, não representando, necessariamente, uma desatenção por parte do laboratório responsável", registrou o desembargador Paulo Ricardo Bruschi, relator da matéria na 1ª Câmara Civil do TJ. Ele também levou em consideração o curto espaço de tempo - seis dias - em que a mulher manteve sua expectativa pela gravidez tão desejada. "Imprescindível a realização de diligências outras capazes de ratificar a respectiva conclusão, antes mesmo de dar-se publicidade à informação obtida, o que, no entanto, não foi adotado no caso, pressupondo-se assim se tenha dado pela ansiedade que pairava sobre o casal, após supostos longos anos de espera por um diagnóstico similar", concluiu. A decisão foi unânime. Processo: Apelação Cível nº 0010217-91.2013.8.24.0038 Fonte: TJ/SC




Publicado em: 15/04/2019