Atenção aos abusos em restaurantes, alerta o Advogado de MT Rodrigo Palomares

Taxa de desperdício, pizza meio a meia pelo preço do sabor mais caro e proibir a divisão de um prato individual são atitudes abusivas de estabelecimentos como restaurantes e bares, que estão sujeitos a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A informação é do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-MT, Rodrigo Palomares. Atuando há 10 anos na área de Direito do Consumidor, o advogado afirma que os consumidores devem ficar atentos para não cair em “pegadinhas” praticadas em restaurantes, bares e afins. “Todo empreendimento tem risco e o empresário não pode querer dividir o prejuízo com os clientes já que ele não divide os lucros”, argumenta o advogado. “Cobrar taxa de desperdício é vedado pelo Artigo 39 do CDC, que considera o ato abusivo, previsto no inciso V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. Segundo Palomares é muito comum pizzarias cobram o valor mais alto quando um consumidor pede uma pizza com dois sabores. “Apesar dessa diferenciação de preço de ser permitida, alguns Procons têm o entendimento que deve ser feita a média dos valores”, assegura. Outra informação pertinente nesta relação de consumo é que o restaurante não pode se negar a dividir um prato individual, é disponibilizar uma segunda louça é uma obrigação inerente à sua prestação de serviço. “O estabelecimento não pode proibir a divisão e muito menos cobrar taxa pela divisão. As práticas são abusivas, pois a quantidade de comida a ser servida é a mesma”, declara o especialista. Sobre o tempo de espera pelo prato, o CDC é claro em afirmar que o consumidor tem todo o direito de ir embora caso o pedido demore demais para chegar, não sendo necessário pagar por ele. Somente será responsável pelo pagamento do que consumiu. Se por acaso o consumidor encontrar algum “corpo estranho” no prato ou a comida esteja com sabor e odores incomuns é possível exigir um novo prato ou se recusar a efetuar o pagamento, independente de quantidade consumida. “Não importa se ele comeu pouco ou muito”, enfatiza Palomares. O advogado ainda lembra que os estabelecimentos comerciais não são obrigados a aceitar cartões de débito e crédito, porém, caso aceitem não podem impor um valor mínimo para efetuar o pagamento. Além disso, caso o restaurante esteja “sem sistema”, deve avisar previamente os consumidores antes que eles façam o pedido para evitar constrangimento na hora de pagar a conta. “Os clientes tem direitos, mas devem se lembrar também dos deveres, afinal toda relação de consumo deve ser baseada na lealdade, polidez e bom senso", destaca o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor. “Caso ocorra algum problema ou cobrança de taxa abusiva, o consumidor deve conversar com o gerente e explicar que não existe autorização legal para aquela prática. Se a conversa amigável não funcionar, recomenda-se que se exija a nota fiscal discriminada para posterior reclamação junto ao Procon”. Fonte: TJ/MT




Publicado em: 11/02/2019