Quem cumpre pena em liberdade provisória não pode visitar parente no presídio

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de uma ré, que cumpre pena em liberdade provisória, para que fosse autorizada a visitar seu irmão no presídio federal de Catanduvas (PR). Ambos foram condenados pela 2ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas pela prática de tráfico de drogas. Após ter seu pedido negado pelo magistrado da primeira instância, a paciente impetrou habeas corpus alegando que a decisão afrontaria os direitos individuais dos cidadãos brasileiros, uma vez que vem tendo uma conduta irrepreensível, cumprindo integralmente as condições que lhe foram impostas para obtenção e manutenção de sua liberdade provisória, inexistindo, até o momento, qualquer fato que impeça a sua viagem para o Paraná. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Olindo Menezes, destacou que dentre as medidas cautelares impostas à ré quando da revogação da sua prisão preventiva está a proibição de se encontrar com os demais investigados, entre eles o seu irmão. Finalizando seu voto, o magistrado ressaltou que “não se observa, portanto, a existência de elementos atuais que justifiquem a alteração da medida cautelar deferida por esta Corte, que tem razão na preservação da ordem pública, diante do temor real de que o encontro entre ambos enseje a renovação de prática delitiva”. A decisão foi unânime. Processo nº: 0032728-36.2017.4.01.0000/AM Data de julgamento: 25/09/2018 Data de publicação: 16/10/2018 Fonte: TRF5




Publicado em: 08/11/2018