União deve fornecer medicamentos à população indígena de Paulo Afonso (BA)

A 5ª Turma do TRF 1ª Região determinou que a União Federal forneça todos os medicamentos enumerados na Portaria nº 3.185/2010 aos indígenas existentes na jurisdição de Paulo Afonso/BA. O Colegiado também obrigou a União a efetuar o cadastro de todos esses indígenas no Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (Siasi), com a consequente distribuição do Cartão do SUS. Na apelação, a União sustentou que compete ao Poder Executivo a implementação de normas programáticas, sendo que a providência requerida não poderia ser determinada pelo Judiciário, nem mesmo ser veiculada por meio de ação civil pública. Alegou que o Governo Federal possui políticas públicas voltadas à atenção da população indígena habitante do território nacional, especialmente no que tange à assistência médica. Acrescentou que, devido à implantação do Siasi versão 4.0, o Direito Sanitário Especial Indígena da Bahia (DSEI/BA) está providenciando a atualização do cadastro dos indígenas em todas as aldeias sob sua jurisdição e, para tanto, aguarda a impressão pela gráfica de novo instrumento de cadastro. Assim, requereu o provimento de seu recurso. O pedido foi negado pelo relator, desembargador federal Souza Prudente. “Mostra-se totalmente inadmissível a protelação administrativa em operacionalizar o acesso dos referidos indígenas ao SUS, considerando-se a essencialidade do bem jurídico pretendido, impondo-se, na espécie, a intervenção do Poder Judiciário Republicano, para assegurar o direito à saúde e à vida das comunidades indígenas, que se encontram constitucionalmente tuteladas, não havendo que se falar em afronta à separação de poderes”, explicou. O magistrado acrescentou que a simples existência de política pública especial voltada para a atenção à saúde da população indígena não exime a União Federal de efetivamente proporcionar o exercício do direito constitucional à saúde integral, gratuito e incondicional. “A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas afirma que os povos indígenas têm direito a suas próprias medicinas tradicionais e a manter suas práticas de saúde, bem como desfrutar do nível mais alto possível de saúde, e os Estados devem tomar as medidas necessárias para atingir progressivamente a plena realização deste direito”, concluiu. A decisão foi unânime. Processo nº: 0004093-50.2014.4.01.0000/BA Decisão: 10/10/2018 Fonte: TRF1




Publicado em: 08/11/2018