TSE suspende propaganda que relaciona Bolsonaro à tortura

Para o ministro Luis Felipe Salomão, peça publicitária ultrapassou limites da razoabilidade e infringiu legislação eleitoral.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luis Felipe Salomão deferiu liminar para suspender propaganda eleitoral do candidato da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros), Fernando Haddad, que liga o candidato concorrente, Jair Bolsonaro, a práticas de tortura. Segundo o ministro, no caso em exame, “a peça publicitária impugnada ultrapassou os limites da razoabilidade e infringiu a legislação eleitoral”. A defesa de Jair Bolsonaro afirmou que a propaganda eleitoral, exibida nos dias 16 e 17 de outubro, sugere que, se o candidato for eleito, ele vai perseguir e torturar eventuais opositores políticos. Para o ministro, “a distopia simulada na propaganda, considerando o cenário conflituoso de polarização e extremismos observado no momento político atual, pode criar, na opinião pública, estados passionais com potencial para incitar comportamentos violentos”. O ministro Luis Felipe Salomão acrescenta que “a peça televisiva tem mesmo potencial para ‘criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais’”, o que é vedado pelo artigo 242 do Código Eleitoral. Ainda segundo o ministro, a propaganda reproduz trecho do filme “Batismo de Sangue”, que apresenta fortes cenas de tortura e tem classificação indicativa do Ministério da Justiça para ser exibido após o horário de início da propaganda eleitoral em bloco noturno, que começa às 20h30. Processo relacionado: 0601776-50 Fonte: TSE




Publicado em: 23/10/2018