Homem que furtou betoneira terá que cumprir pena após condenação em segunda instância

Em razão da recente jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), um homem acusado de participar do furto de uma betoneira terá que cumprir pena após sua condenação ser confirmada no segundo grau de jurisdição. A decisão é da 3ª Câmara Criminal do TJ, que, por maioria, determinou ao juízo de primeiro grau a adoção de providências necessárias para o imediato cumprimento da pena. O crime aconteceu na região do Vale do Itajaí. O réu e mais dois comparsas arrombaram um depósito para furtar a máquina. Em seguida, o trio foi surpreendido por uma guarnição da polícia militar. Dois foram presos em flagrante e o terceiro (autor do recurso) conseguiu fugir, mas foi identificado e igualmente julgado e condenado em primeiro grau. Em recurso, o réu alegou não haver evidências do arrombamento, bem como pediu a nulidade das provasapresentadas pela PM, no caso, mensagens contidas em seu celular e obtidas sem autorização judicial. Em seu voto, o relator da matéria, desembargador Getúlio Corrêa, rechaçou os argumentos do recorrente. No caso das mensagens no aparelho celular, o magistrado apresentou entendimento jurisprudencial do STF quediferencia "comunicação telefônica" de "registros telefônicos". "É vedada a intervenção de um terceiro num ato de comunicação enquanto ela se desenvolve sem que haja autorização judicial. Isso não significa, porém, que, passada a conversa, seus registros estejam acobertados de sigilo absoluto - até porque nenhum direito fundamental ostenta esse atributo. Portanto, a conversa pretérita configura um dado passível de busca e apreensão", anotou Corrêa. Pelo furto da betoneira, o réu terá que cumprir pena de um ano e oito meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto. Processo n. 0003101-95.2016.8.24.0113).
Fonte: TJ/SC




Publicado em: 10/08/2018