Processo disciplinar demorado deve ser anulado

O Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ deu provimento ao recurso de um policial civil para determinar a nulidade de sua demissão e a consequente reintegração aos quadros da instituição, após constatar que o processo administrativo disciplinar (PAD) que originou a punição demorou mais de cinco anos para ser concluído. O órgão vislumbrou violação a direito líquido e certo do servidor, perfeitamente reversível pelo mandado de segurança impetrado, e mencionou jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça no sentido de estabelecer o prazo legal de 140 dias para término do processo administrativo disciplinar. "O PAD do autor foi muito além do permitido", afirmou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria. Os autos informam que o policial era lotado, inicialmente, na 1ª Delegacia Regional e posteriormente foi designado para desenvolver suas atividades na Delegacia Geral do Estado. O processo foi aberto para apurar o número excessivo de faltas ao trabalho e concluiu, para justificar a demissão, pelo abandono de cargo. A defesa do agente sustentou que as faltas ocorreram com a autorização dos superiores hierárquicos, em razão da condição de saúde do servidor, que sofria de dependência química na época. A decisão foi unânime (Mandado de Segurança n. 4004485-05.2018.8.24.0000). Fonte: TJ/SC  




Publicado em: 11/07/2018