Portal do TRF2 permite consulta a IRDR e IAC admitidos e julgados pelo TRF2

Desde maio estão disponíveis para consulta no Portal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br) os acórdãos referentes aos primeiros Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) e Incidente de Assunção de Competência (IAC) admitidos e julgados pelo Tribunal. Clicando no ícone “Precedentes obrigatórios” (à esquerda do Portal) é possível consultar, também, que o TRF2 admitiu o seu segundo IRDR no dia 22 de março deste ano. O caso trata da interpretação da questão de direito relativa aos prazos das patentes denominadas “mailbox”, tendo por base legal os artigos 40, caput e parágrafo único, 229, parágrafo único, e 229-B, todos da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial – LPI) e artigo 5º, XXIX e LXXVIII da Constituição Federal. O órgão julgador da questão é a 1ª Seção Esepcializada do Tribunal. No julgamento do seu primeiro IRDR, o Órgão Especial do TRF2 firmou entendimento de que “é absoluta a competência da Justiça Federal para processar e julgar as execuções fiscais propostas por entes federais a partir de 13 de novembro de 2014, data da vigência do artigo 75 da Lei nº 13.043/2014 (que revogou a competência federal delegada dos Juízos da Justiça Ordinária Local prevista no inciso I do artigo 15 da Lei nº 5.010-66), podendo ser declinada a competência à Justiça Estadual, a qualquer tempo, nas ações propostas no foro federal antes daquela data”. Já com relação ao chamado Incidente de Assunção de Competência (IAC), é possível saber que a questão diz respeito à aplicação da chamada técnica de complementação de julgamento de apelação, de que trata o artigo 942 do novo Código de Processo Civil (CPC), em face, ou de não-unanimidade simples caracterizada pelo simples placar de dois votos vencedores contra um voto vencido (independentemente do conteúdo de cada voto), ou apenas de maioria qualificada caracterizada necessariamente pelo provimento da apelação e conseqüente reforma da sentença definitiva (a partir de empate entre a sentença associada ao voto vencido mantenedor, e os dois votos vencedores reformadores associados entre si). Na ocasião, o Órgão Especial entendeu que a técnica de complementação de julgamento de apelação de que trata o artigo 942 do novo CPC aplica-se tão somente às hipóteses de reforma de sentença de mérito, quando o resultado do julgamento não for unânime. O IRDR foi instituído pelo novo Código de Processo Civil (CPC) e está disposto nos artigos 976 a 987 da norma. Ele pode ser utilizado pelos tribunais como forma de pacificar o entendimento quando existir um grande número de processos sobre o mesmo assunto. Os requisitos para a admissão do incidente são: efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Já o IAC, instituído pelo artigo 947 do novo CPC, diferentemente dos recursos repetitivos, ocorre em demandas que embora não sejam objeto de muitos processos, têm grande relevância social. Fonte: TRF2




Publicado em: 22/05/2018