Operação Lava Jato: TRF4 nega embargos de declaração de José Dirceu

O ex-presidente da Engevix Gerson Almada e o lobista Hourneaux de Moura, réus no mesmo processo, também tiveram os recursos negados. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (17/5), por unanimidade, os embargos de declaração nos embargos infringentes do ex-ministro José Dirceu, do ex-vice-presidente da Engevix, Gerson Almada, e do lobista Antônio Guimarães Hourneaux de Moura. A 4ª Seção determinou a imediata comunicação ao juízo de origem para a execução provisória das penas. Dirceu teve os embargos infringentes negados pelo tribunal no dia 19 de abril e a pena de 30 anos, 9 meses e 10 dias mantida pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa. A defesa interpôs embargos declaratórios alegando que houve divergência por parte do desembargador Victor Luiz dos Santos Laus e não apenas ressalva no julgamento dos infringentes, e que caberia novo julgamento destes. Na ocasião, Laus teria ressalvado o entendimento de que a reparação do dano como condição para a progressão do regime seria matéria relacionada à execução da pena, ou seja, do juízo das execuções penais Almada e Hourneax tiveram os embargos infringentes não conhecidos e as penas por corrupção e lavagem de dinheiro mantidas em 29 anos e 8 meses o primeiro, e em 12 anos e 6 meses o segundo. Nos declaratórios, os advogados também alegaram que a ressalva do desembargador Laus deveria ser considerada divergência, permitindo um novo julgamento de embargos infringentes. Segundo a relatora, desembargadora federal Cláudia Cristofani, não existe a divergência apontada. “O voto do desembargador Victor Luiz dos Santos Laus nos embargos infringentes é bastante claro ao restringir sua manifestação à mera ressalva em relação à fundamentação da maioria, mas acompanhando o entendimento, anteriormente consolidado, de que a progressão de regime deveria ficar condicionada à reparação do dano", afirmou a desembargadora. A 4ª Seção negou a omissão e manteve a determinação de que toda a pena, tanto a de detenção quanto a financeira, passe a ser executada a partir da condenação em segunda instância. Dos três réus, apenas Almada está preso. Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região




Publicado em: 18/05/2018