Justiça Federal capacita quadro para cadastrar presos no RJ e ES

Imediatamente após o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0 ter sido disponibilizado para o TRF2, no dia 9 de abril, o Tribunal deu início a um esforço concentrado para a sua implantação na Justiça Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo). A prioridade tem sido a capacitação dos magistrados e servidores que alimentarão o sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já no dia 16, a juíza federal Adriana Alves dos Santos Cruz palestrou sobre o sistema no auditório do Fórum Federal Marilena Franco, no Centro do Rio de Janeiro, para servidores e magistrados. Nos dias 19 e 20, a administradora do BNMP 2.0 no TRF2, a servidora da Corregedoria Regional da 2ª Região Maria Gorette Novo, treinou servidores das varas com competência criminal do interior fluminense. E no dia 24, a servidora da 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro Danielle Mello Vieira orientou colegas das Varas Criminais especializadas da capital acerca do preenchimento do cadastro dos presos provisórios no sistema. O próximo curso presencial do TRF2 está marcado para a próxima quarta-feira, 9 de maio, no Rio de Janeiro. A agenda também incluirá treinamentos por videoconferência para as Varas do interior do Espírito Santo que tenham competência criminal – São Mateus, Colatina, Cachoeiro de Itapemirim e Linhares -, bem como as Varas Federais do interior do Rio de Janeiro, sobre as funcionalidades do sistema e sobre o seu uso de acordo com as regras fixadas pelo CNJ. O órgão estabeleceu o dia 18 de maio como prazo para que todas as unidades judiciárias com competência criminal alimentem o banco com as informações acerca de sua população carcerária. O BNMP 2.0 foi desenvolvido para garantir o retrato fiel da situação dos presos em todo o território nacional em tempo real. Quem são, quantos são e por que estão presos são as perguntas que o banco pretende responder. “É inaceitável que o debate sobre políticas públicas, envolvendo uma questão tão sensível e difícil para a sociedade brasileira quanto é a da população carcerária, seja prejudicado por deficiência de informação”. A afirmação foi feita pelo presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, em apresentação feita para servidores lotados nos gabinetes, Turmas e Seções Especializadas da Corte, no dia 27 de abril. Na ocasião, André Fontes destacou que o CNJ decidiu investir no aprimoramento do sistema de gestão dos dados sobre a situação dos presos ao perceber inconsistências e divergências no antigo Banco Nacional de Mandados de Prisão, criado pela Resolução 127, de 2011, e que será substituído pelo BNMP 2.0 tão logo todas os Tribunais do país tenham aderido ao projeto. A apresentação, feita no auditório do TRF2, foi conduzida pela juíza federal auxiliar da Corregedoria Regional, Karla Nanci Grando, com o apoio das administradoras regionais do BNMP 2.0, as servidoras Maria Gorette Novo e Kátia Maria Nascimento de Souza. A magistrada apresentou o BNMP 2.0 e ressaltou a necessidade de todos observarem a data para a conclusão do cadastro das pessoas privadas da liberdade no sistema. O desembargador André Fontes destacou que o CNJ entende que, com as estatísticas apuradas, poderá cooperar de forma eficaz com o Congresso Nacional, para a elaboração de medidas legislativas atingindo cerca de 711,4 mil internos do sistema carcerário, somando presos definitivos e provisórios. O número foi apurado em 2014 pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), instituído pela Lei 12.106, de 2009, no âmbito do próprio CNJ. Do total, até o momento, o BNMP 2.0 conta com informações de cerca de 239 mil pessoas privadas de liberdade. O banco traz detalhes inéditos, possibilitando a elaboração de gráficos de perfil social, demográfico e econômico das pessoas presas, de acordo com a tipificação penal, ou seja, o artigo de lei no qual o preso está enquadrado. Com isso, já é possível saber que a maioria dos casos (11,88%) alimentados no BNMP 2.0, até agora, se refere a tráfico de entorpecentes (artigo 33 da Lei 11.343/2006). Além disso, dentre outras vantagens, o novo observatório digital inclui uma funcionalidade que permite às vítimas de um crime monitorar em tempo real o andamento do processo de seu agressor e, ainda, ele unifica os dados nacionais sobre mandados e alvarás de soltura expedidos, de modo que, em qualquer unidade da federação, o Poder Judiciário pode levantar a existência de ordem judicial pendente de cumprimento que impeça a liberação do preso. Segundo a servidora Maria Gorette Novo, isso é possível porque o BNMP 2.0 integra informações da população carcerária em âmbito nacional, de modo que, uma vez cadastrada uma pessoa no sistema, com todas as informações constantes no processo ou no inquérito policial, é gerado um número para ela, o registro judicial individual – RJI. Esse registro tem visualização nacional e concentra as informações sobre a pessoa. É nele que o magistrado expedirá peças e poderá checar a existência de outros mandados de prisão eventualmente expedidos em outras unidades da federação: “Passei por um treinamento com os juízes auxiliares da Presidência do CNJ, Marcelo Mesquita Silva e Maria de Fátima Alves, que coordena o DMF. Foram dois dias de treinamento onde ficou claro o cuidado com que o BNMP 2.0 foi estruturado, por determinação da própria Ministra Cármem Lúcia. O CNJ forneceu treinamento, material de apoio e também mantém uma equipe disponível para responder dúvidas e orientar os usuários do sistema no que for necessário para que a implantação do banco, em nossa região, ocorra da melhor maneira possível. Com o BNMP 2.0, o CNJ inaugura uma padronização de todas as peças capazes de prender ou soltar uma pessoa”. Maria Gorette Novo explica ainda que, “no momento, o que os Tribunais têm que fazer é apenas cadastrar no banco as pessoas presas. Enquanto isso, o sistema BNMP 1.0 deve continuar sendo utilizado conforme sempre foi, pois é o sistema que está disponível para consulta pública pelos órgãos de segurança pública e, concomitantemente, o BNMP 2.0 deve ser alimentado, já futuramente substituirá o sistema antigo”.       Fonte: www.cnj.jus.br




Publicado em: 09/05/2018