Carreira de policial ferroviário federal precisa de regulamentação e de concurso

A carreira de policial ferroviário federal precisa ser regulamentada e o preenchimento dos cargos, após serem criados por iniciativa do Poder Executivo, terá que ser feito por meio de concurso público. A decisão foi obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) contra sentença da Justiça Federal, que havia determinado a integração de empregados do grupo Rede (CBTU, RFSSA e Trensurb) à Polícia Ferroviária Federal (PFF). Ao acolher o recurso da AGU para reformar a sentença, os desembargadores do TRF5 destacaram que a organização e funcionamento da PFF deverão ser disciplinados por lei e os futuros integrantes submetidos a concurso, segundo determina a Constituição Federal. Para o TRF5, o preenchimento de cargos da PFF não pode ser feito por meio do “mero aproveitamento de quadro de pessoal de empresas estatais, sujeitos ao regime da CLT”, conforme determinou sentença da 9ª Vara Federal de Pernambuco em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Na decisão, os desembargadores consideram ainda que a Lei 10.683/03, que previa a integração desses empregados, teve sua constitucionalidade questionada e “já foi expressamente revogada” pela Lei 13502/17. No recurso ao TRF5, os advogados da União demonstraram que manter a sentença de Primeiro grau representaria “extraordinário impacto financeiro para a União” por causa da grande quantidade de ex-agentes de segurança ativos e inativos beneficiados pela decisão. “Além disso, a União teria que fornecer armas e fardamento aos que estavam ainda na ativa, bem como proporcionar-lhes treinamento”, afirmaram. Outra razão apontada pela AGU e acolhida pelos desembargadores da 2ª Turma do TRF5 foi que a incorporação de “centenas de pessoas” desorganizaria a estrutura administrativa da União. Atuou no caso a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU. Ref.: Processo 0006489-96.2006.4.05.8300 – TRF5     Fonte: www.agu.gov.br




Publicado em: 08/05/2018