Advocacia-Geral comprova validade de remanejamento de policiais para operações no Rio

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou na Justiça a validade de atos de remanejamento de efetivo de policiais para o apoio a operações no Rio de Janeiro. A atuação ocorreu no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Goiás (SINPRF-GO), na qual a entidade queria impedir a administração pública de convocar policiais lotados no estado para dar apoio logístico à Operação Égide – que tem como objetivo impedir a entrada de armas e narcóticos contrabandeados no Brasil. O sindicato argumentou que a PRF contaria com efetivo insuficiente no estado de Goiás, de modo que o envio de pessoal para a operação no Rio de Janeiro comprometeria a fiscalização e policiamento na região. Foi defendido, ainda, que o deslocamento de funcionários seria feito de forma compulsória, sem que os oficiais fossem adequadamente treinados para exercerem as atribuições requeridas na operação. O pedido foi contestado pela Procuradoria da União no Estado de Goiás (PU/GO). A unidade da AGU explicou que a PRF é uma instituição única, que em todo o país tem as mesmas atribuições, finalidades e missão institucional. Dessa forma, argumentou a procuradoria, administração pode remanejar seu efetivo de um estado para outro com vistas ao atendimento de um fim específico de alcance nacional, como o almejado pela Operação Égide. Além disso, ponderou a AGU, a operação foi executada não só em rodovias federais de acesso e saída da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, mas em diversas divisas estaduais e vias federais de ligação entre estados, cobrindo inclusive corredores que passam pelo estado de Goiás – de modo que o apoio dos policiais lotados no estado também traria benefícios para a região. Especialidades A procuradoria apontou, ainda, que o sindicato não comprovou documentalmente as alegações de deslocamento compulsório e inadequação de pessoal para exercício das atribuições no andamento da operação, uma vez que a ordem de serviço expedida para a execução da Operação Égide especificou que os servidores seriam deslocados de acordo com sua especialidade e área de atuação. Os argumentos foram acolhidos pela 7ª Vara Federal de Goiás, que reconheceu a validade do remanejamento de policiais e julgou improcedente a ação do SINPRF-GO. A decisão ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário avaliar o mérito das decisões administrativas adotadas pelo Executivo. Ref: Ação Civil Pública nº -  1001712-86.2018.4.01.3500 – Justiça Federal de Goiás.     Fonte: www.agu.gov.br




Publicado em: 10/04/2018