Diretoria da OAB/MS oficia Tribunais para cumprimento de prerrogativas das advogadas

Com fundamento no art. 7-A da Lei 8.906/94, a diretoria Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) oficiou hoje (08) os Tribunais e Fóruns de Campo Grande para garantir que as prerrogativas específicas para a mulher advogada sejam cumpridas. As prerrogativas advocatícias inseridas no art.6º e 7º da Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), são garantias conferidas pelo legislador federal para o regular desempenho da defesa prestada pelo causídico ao seu cliente. O adendo determina, por exemplo, que são direitos da advogada gestante a entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X, e reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais. A questão foi levantada nesta manhã pela Comissão de Prerrogativas da OAB/MS, com a exposição de casos onde a violação destas causaram danos à saúde fetal ou prejuízo profissional às advogadas. A diretoria prontamente acatou o pedido de providências, e a previsão é de que o ofício seja protocolado ainda esta tarde.     Fonte: www.oabms.org.br




Publicado em: 09/03/2018