Lei do RN sobre gratuidade de estacionamento é objeto de ADI

A Associação Brasileira de Estacionamentos (Abrapark) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) norma do Estado do Rio Grande do Norte que impõe a concessão de gratuidade de serviço de estacionamento às pessoas com deficiência e aos maiores de 60 anos. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5842, com pedido de medida cautelar. Na ação, a entidade questiona o artigo 3º da Lei estadual 9.320/2010, e aponta como inconstitucionalidade a usurpação da competência privativa da União prevista no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, uma vez que o Estado do Rio Grande do Norte não pode legislar sobre direito civil. Também argumenta que o dispositivo fere a livre iniciativa, a livre concorrência e a liberdade econômica. A Abrapark alega que, independentemente de o usuário do serviço ser idoso ou pessoa com deficiência, a responsabilidade civil das empresas de estacionamento é a mesma. “O particular não pode ser obrigado a conceder gratuidade a seus consumidores, sobretudo quando assume correlata responsabilidade de guarda”, ressalta. Segundo a associação, as empresas de estacionamento privado, quando aplicam os preços aos consumidores, levam em consideração fatores como tributos, empregados, taxas de condomínio, limpeza e conservação, demarcação de vagas e circuito fechado de TV, entre outras despesas integradas à atividade empresarial. De acordo com a Abrapark, essas despesas não variam em relação ao público que utiliza o estacionamento. A entidade destaca que os estacionamentos privados se propõem a oferecer conforto e segurança aos consumidores, cuja contratação é facultativa, e acrescenta que a utilização de espaços privados não é compulsória nem item de primeira necessidade. “Intervir nos critérios de cobrança é, com efeito, interferir na ingerência do particular sobre seu negócio, atacando sobremaneira a liberdade econômica, direito inerente à propriedade privada e à liberdade individual”, argumenta. Por esses motivos, a Associação Brasileira de Estacionamentos pede a concessão da medida cautelar a fim de que sejam suspensos imediatamente do dispositivo impugnado e, no mérito, solicita a declaração de sua inconstitucionalidade. O ministro Celso de Mello é o relator da ADI.     Fonte: www.stf.jus.br




Publicado em: 12/01/2018