Semana da Conciliação de MS resulta em mais de R$ 10 mi em acordos

Durante os cinco dias de Semana da Conciliação, realizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul em todas as comarcas do Estado, foram 1.017 acordos, que resultaram em um montante de R$ 10.217.153,34 em valores homologados. Ainda conforme dados da Coordenadoria de Estatística do TJMS, 8.760 pessoas foram atendidas nas 3.684 audiências realizadas. A ação conciliatória promovida pelo Tribunal de Justiça de MS integra a campanha nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada em âmbito nacional no período de 27 de novembro a 1º de dezembro. No período atuaram 175 magistrados, 59 juízes leigos, 331 conciliadores e 244 colaboradores. Estes números são a soma dos cinco dias de mobilização, podendo os participantes ter atuado em vários dias. O objetivo da ação conjunta do Poder Judiciário Nacional é mobilizar os operadores do Direito e a sociedade para desenvolver a conscientização e a cultura conciliatória como um mecanismo eficiente para a efetiva prestação da tutela jurisdicional. Dentre a movimentação processual em Mato Grosso do Sul, foram homologados 279 acordos na fase pré-processual, que contabilizou R$ 3.804.929,06; 208 acordos em audiências designadas conforme o artigo 334 do CPC, com valores de R$ 771.781,38; 449 acordos de outras fases do processo civil, contabilizando R$ 5.692.942,90; além das audiências criminais, com 54 Sentenças Homologatórias de Transação Criminal e 29 Composições Criminais. A coordenação da Semana da Conciliação em MS esteve sob responsabilidade do Des. Vladimir Abreu da Silva e do juiz Cezar Luiz Miozzo, sob a presidência do primeiro. Todos os acordos obtidos por meio da conciliação têm validade jurídica e, caso uma das partes não cumpra o acordado, a ação pode ser levada novamente à justiça. Nesta edição da Semana da Conciliação, houve um incremento tanto em valores, quanto em número de acordos, em relação ao ano de 2016. Foram R$ 2.2 mi a mais em valores e cerca de 200 acordos a mais. Mas os benefícios são maiores que o dinheiro e o número de audiências. Para o juiz Cezar Luiz Miozzo, coordenador da Semana da Conciliação em MS, a ação mostrou o engajamento de magistrados, servidores e colaboradores que fizeram os resultados serem tão expressivos. Segundo o juiz, “as pessoas começam a acreditar e constatar que um acordo, auxiliado pelos conciliadores e por seus advogados, são muito mais viáveis do que a busca por uma sentença, que não será satisfatória para uma das partes”, diz. Empenho – Num espírito de colaboração e proatividade, uma conciliadora da comarca de Porto Murtinho realizou a audiência sem luz elétrica. Sob o comando do juiz Cezar Fidel Volpe, a situação diferente chamou a atenção na tarde da última quinta-feira (30). Em razão de um forte temporal, houve interrupção de energia elétrica no Fórum – o que, em tese, suspenderia as audiências. Contudo, a conciliadora Eloine Marques de Carvalho dos Santos encontrou uma solução simples, rápida e eficaz para o problema: redigiu o termo conciliatório a mão. O documento manuscrito resolveu a questão que trouxe um cidadão e o representante de uma empresa para fechar um acordo na audiência. Saiba mais – Incluída no Código de Processo Civil de 2015 como etapa processual obrigatória, a solução de conflitos pela via da conciliação dispensa a atuação imediata de advogados e do juiz, que apenas valida formalmente os acordos negociados entre as partes. De acordo com dados do CNJ, existem mais de 74 milhões de processos judiciais em tramitação no Judiciário brasileiro. Em 2016, foram feitas em todo o país mais de 274 mil audiências durante a Semana Nacional de Conciliação e mais de 130 mil acordos homologados. Desde 2006, quando o evento foi feito pela primeira vez, já foram feitas mais de 2 milhões de audiências, alcançando cerca de R$ 10 bilhões em valores homologados. A conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. Exceção para casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) e situações previstas na Lei Maria da Penha.
      Fonte: www.tjms.jus.br




Publicado em: 05/12/2017