Entidades de classe e OAB poderão se manifestar em sessão que examinará mudanças na jurisprudência

O Tribunal Superior do Trabalho realizará, no dia 6/2/2018, sessão do Tribunal Pleno para examinar as propostas da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos para a alteração da jurisprudência da Corte, em função das mudanças introduzidas pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Nesta quinta-feira (30), o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, divulgou edital abrindo prazo de dez dias para que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional para que manifestem seu interesse em indicar advogado para proferir sustentação oral na sessão (leia aqui a íntegra do edital). A Comissão de Jurisprudência encaminhou 35 propostas de alteração de súmulas e orientações jurisprudenciais. A exemplo do que vem sendo feito em relação ao novo Código de Processo Civil, as propostas se baseiam na necessidade de adequar a jurisprudência do TST às modificações legislativas decorrentes da nova lei, que abrange tópicos como custas processuais, revelia, seguro-desemprego, horas in itinere, férias, diárias e intervalo intrajornada, entre outros. Processos: PET 16901-28.2017.5.00.0000 e PET 18251-51.2017.5.00.0000     Fonte: www.tst.jus.br




Publicado em: 01/12/2017