HABILITAÇÃO (petição do autor)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ... Vara Cível ... (nome), por seu advogado, expõe e requer o seguinte: 1. O requerente é autor de uma ação de reivindicação intentada neste Juízo contra ... O réu faleceu no dia ... (certidão de óbito, doc. n° ...). Era solteiro e deixou, herdeiros, ... filhos: (indicar nomes, estado civil, domicílio, residência). 2. A habilitação tem lugar quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. A habilitação pode ser requerida pela parte, em relação aos sucessores do falecido, nos termos dos artigos 1055 e 1056 do Código de Processo Civil verbis : "ART.1055 A habilitação tem lugar quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. ART.1056 A habilitação pode ser requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte." 3. Pelo exposto, pede a citação dos mencionados herdeiros para os termos da presente ação de habilitação; para, querendo, contestá-la no prazo de cinco dias e que, procedido na forma dos arts. 1057 e 1058 da lei processual, sejamos sucessores julgados habilitados, a fim de que o feito prossiga em seu curso normal. Protesta por provas oral (depoimento pessoal e de testemunhas) e documental. Dá à causa o valor de ... Termos em que E. deferimento, Data e assinatura do advogado. Rol de testemunhas




Publicado em: 08/07/2015