Publicado em 08/Jul/2015

PEDIDO DE CESSAÇÃO DE EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO (Art. 808, I, do CPC)

Excelentíssimo JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (___). Autos nº: (__) REQUERENTE, já devidamente qualificado, por seu procurador, nos autos da MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO que move em face de REQUERIDO, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no Art. 808, I, do Código de Processo Civil, requerer a cessação da eficácia da cautelar pelos motivos que passa a expor: 1. A medida foi efetivada desde a data da concessão da liminar, e desde então, perfazendo mais de 30 (trinta) dias, não foi ajuizada a ação principal, conforme certidão anexa. 2. O Art. 808, I, do CPC, estabelece que cessa a eficácia da medida cautelar preparatória se a ação principal não for proposta no prazo de 30 (trinta) dias. "Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar: I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806; ............................................" Pelo exposto, REQUER: A declaração da cessão da eficácia da cautelar, devendo ser expedido mandado para levantamento do arresto dos bens. Termos que, Pede Deferimento. (Local, Data e Ano). (Nome e Assinatura do Advogado).