Publicado em 08/Jul/2015

PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____ (Nome), nos autos da ação de anulação de testamento que propôs contra.... expõe e requer a V. Exª o seguinte: 1. Acha-se o feito em fase de contestação, citados todos os litisconsortes. Em suas razões o requerente referiu-se ao Dr. (nome e qualificação), pessoa de estreitas relações com a família do réu, testemunha dos fatos articulados no item .... da petição inicial. Era intenção, portanto, do demandante, incluí-la oportunamente no rol, havendo protestado por seu depoimento. Ocorre que a testemunha, de avançada idade, lamentavelmente acometida da moléstia grave, estará impossibilitada de depor na audiência de instrução e julgamento, distante ainda no tempo, segundo o estado do processo. 2 Os artigos 846 e 847 do Código de Processo Civil estabelecem que : "ART.846 A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial. ART.847 Far-se-á o interrogatório da parte ou a inquirição das testemunhas antes da propositura da ação, ou na pendência desta, mas antes da audiência de instrução: I - se tiver de ausentar-se; II - se, por motivo de idade ou de moléstia grave, houver justo receio de que ao tempo da prova já não exista, ou esteja impossibilitada de depor." 3. Pelo exposto requer a V. Exa, com apoio no art.846 da lei processual, que se digne de autorizar a inquirição antecipada da mencionada testemunha, que reside à rua ..., em dia próximo que o juízo designará, intimada a parte adversa. Espera deferimento. Data e assinatura do advogado. (Local, data e ano). (Assinatura do Outorgante).